“No fim da tarde desta quinta-feira (21/10), a Polícia Militar registrou um acidente com vítima fatal na avenida Leopoldino de Oliveira, em frente ao supermercado Bretas. De acordo com o boletim, um motociclista, de 40 anos, perdeu o controle de direção quando passava por uma passagem elevada, recém colocada pela Prefeitura de Uberaba, e colidiu frontalmente com uma palmeira no canteiro central. Ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.”
Esta foi a notícia veiculada pelo Jornal da Manhã de Uberaba (MG) na semana passada. Ninguém avaliou o acidente mais detalhadamente, nem questionou a presença de uma maldita lombada (“passagem elevada”) recém-colocada naquela avenida.
Por que maldita?
Porque a “ondulação transversal” (ou lombada, ou “quebra-molas”) é uma solução simplória, perigosa e anti-ecológica de que administradores incompetentes lançam mão para reduzir a velocidade em vias públicas.
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Simplória pois a solução correta é a lombada eletrônica, arco metálico sobre a pista que informa ao motorista num painel digital a velocidade do veículo para conscientizá-lo de ter excedido a máxima estabelecido naquele local.
Outra solução são os radares dependurados em postes (“pardais”) que não registram a velocidade, apenas a placa do veículo que a cometeu, seguida da notificação para seu proprietário.
Administradores públicos mais criativos driblam verbas reduzidas dependurando alguns radares reais e alguns outros falsos (só a carcaça e uma luz piscando) para alertar os motoristas…
Perigosa porquê, ao obrigar o condutor do veículo a reduzir a velocidade, facilita a ação de marginais.
Antiecológica pois o motorista freia até atingi-la e volta a acelerar depois que a ultrapassa, provocando excesso de consumo e emissões.
Tem mais: condutores de ambulância relatam o desconforto de pessoas enfermas ao transpor essas ondulações.
Além destes problemas, existe outro mais grave, o sistemático desrespeito à Resolução n.600 de 24/05/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece em seu artigo 6º:
“A colocação de ondulação transversal na via só será admitida se acompanhada da devida sinalização viária, constituída no mínimo de: I – Placa com o sinal R-19 – “Velocidade Máxima Permitida”, regulamentando a velocidade em 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO A, e em 20 km/h, quando se utilizar a ondulação transversal TIPO B, sempre antecedendo o dispositivo;
IV – Marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 0,25m, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o dispositivo, admitindo-se, também a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, no caso de pavimento que necessite de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO IV, da presente Resolução.”
Segundo a mesma resolução, as ondulações devem ser construídas com limites mínimos de comprimento (A: 3,70m ou B: 1,50m) e máximo de altura (A: 10 cm ou B: 8 cm) em função da velocidade no local.
A rigor, nem prefeituras nem departamentos estaduais ou federais de estradas obedecem estas regras e o resultado são lombadas com péssima (ou sem) sinalização e com medidas que extrapolam os limites estabelecidos pelo Contran.
Risco de batida na traseira
Pela falta de sinalização adequada, vários automóveis que reduzem a velocidade antes da lombada são atingidos na traseira pois o motorista que vem atrás não visualiza o obstáculo.
Por não perceberem a proximidade da lombada, motoristas não conseguem frear a tempo e reduzir a velocidade, e passam por ela rápidos demais, provocando avarias no veículo. Ou, pelo excesso de altura, mais frequente, esbarram a parte inferior do carro mesmo em velocidades compatíveis. Prova disso é que a maioria delas está riscada ou danificada pelos veículos.
A altura exagerada da ondulação transversal é responsável por escapamento, carter, longarinas, amortecedores e outros componentes da suspensão do automóvel avariados. E por isso chamada, não de “quebra-molas”, mas de “quebra-tudo”.
Voltando ao acidente de Uberaba, foi registrada a falta de sinalização adequada e prevista em lei. Além disso, é pouco provável que a lombada aposta ao asfalto respeite as medidas impostas, pois jamais vi ou ouvi alguma cobrança a esta resolução do Contran, por mais óbvio que seja o desrespeito às suas disposições.
Então, se o motociclista perdeu “o controle direcional” ao passar pela lombada sem sinalização, chocou-se contra uma árvore e faleceu, quem será responsabilizado por sua morte?
Haverá processo com punição dos culpados, ou será mais um dos tão corriqueiros desrespeitos à lei praticados impunemente no país?
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