Para fazer com que as multas doam mais no bolso do infrator e, dessa maneira, sejam evitadas, um novo Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados. O PL 4370/21 visa acrescentar valor correspondente a 0,5% do valor venal do veículo autuado às multas de trânsito de natureza gravíssima.
“O acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, esclarece o autor do texto, deputado Antônio Carlos Nicoletti (PSL-RR).
Pela proposta, o motorista que cometer infração gravíssima, além de pagar a multa de R$ 293,47, desembolsará valor correspondente a 0,5% do valor do veículo. Por exemplo, se o carro custa R$ 100 mil, o infrator pagará R$ 500 extras. Esses valores – dos carros – , no entanto, ainda precisam de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto descarta a Tabela Fipe como base.
Tabela de preços dos veículos
O projeto prevê que o Contran publique anualmente resolução contendo os valores dos veículos. Para tanto, deve-se considerar marca, modelo, ano de fabricação e valor médio nacional de comercialização.
A proposta, que insere as medidas no Código de Trânsito Brasileiro, tramita em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Valores multiplicados
Em 2016, a Lei 13.281 atualizou o Artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nele, entre outras alterações, ficou estabelecido o valor da multa gravíssima: R$ 293,47.
Entretanto, tem gente que paga mais por esse tipo de infração. Afinal, algumas infrações gravíssimas têm os chamados fatores multiplicadores. Nesse sentido, a multa é multiplicada por determinado número de vezes.
Por exemplo, quem participa de rachas, leva multa gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10. Assim, pagará R$ 2.934,70. Conforme noticiado pelo Jornal do Carro tem até infração de natureza gravíssima multiplicada por 50 (leia aqui sobre o PL 130/2020).
40 ou 20 pontos?
A lei n° 14.071/20, aprovada em abril de 2021, estabeleceu novas regras. Dentre os pontos alterados do CTB, houve aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para que haja suspensão do documento é necessário 40, não mais 20 pontos. A princípio, cabe recordar que o condutor que tiver a CNH suspensa pela pontuação fica sem permissão para dirigir. A medida dura entre 6 meses e 1 ano. Pode, portanto, chegar a 2 anos em casos de reincidência.
Entretanto, cabe destacar que esse limite não é fixo – exceto para quem exerce atividade remunerada. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Assim, cabe redução do limite para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.
Em síntese, a nova regra funciona assim: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver uma infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos. E, por fim, para os casos de duas ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos. O sistema de pontuação das infrações, portanto, continua igual: leve (3 pontos); média (4 pontos); grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
Precisa recorrer?
Há muitos casos de condutores que não reconhecem a multa recebida – em alguns, porque o carro foi clonado. Nessa hora, é necessário recorrer ao órgão fiscalizador. Mas, como fazer? Afinal, muita gente não consegue reverter a situação e, nesse sentido, acaba precisando arcar com a multa, mesmo que de forma injusta.
Para recorrer de multas e ter êxito na contestação, além do embasamento legal, o condutor deve preencher documentação que comprove o erro da notificação. Para isso, é necessário seguir alguns passos.
Dá para fazer a solicitação do recurso no site do Detran-SP. A dica é não dar margem a erros e ter atenção não só ao prazo para recorrer (de 30 dias a partir do recebimento), mas ao conteúdo da Notificação de Atuação (NA). Verifique informações como se o local da infração existe, o órgão que aplicou a multa e, por fim, se a sinalização de trânsito está correta.
Passo a passo
Para formalizar o recurso, a dica principal é fazer um texto enxuto. Evite informações que não contribuam de forma direta para a defesa. Apresente provas. Nesse sentido, anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até locais que estão em obra ou podem ter contribuído para a infração.
Sempre respeite os prazos. Conforme supracitado, a defesa de atuação deve ocorrer em um período de 30 dias. Já a primeira instância, 30 dias a partir da data da notificação, e a segunda instância, 30 dias após a publicação da Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) ao condutor.
Desde o ano passado há possibilidade de pagar multas com até 40% de desconto. No entanto, a opção de dedução só é válida para infrações reconhecidas pelo motorista por meio do aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CDT). Contudo, caso o condutor não reconheça a multa, é possível entrar com recurso – também pelo App.