O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) está valendo. Trata-se da medida que prevê o cadastro do motorista para receber benefícios, caso não tenha cometido infrações de trânsito de qualquer grau em um período de 12 meses. A iniciativa foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde a atualização feita em abril de 2021. Os benefícios aos “bons condutores” estarão disponíveis a partir do dia 13 de outubro, de acordo com o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.
A publicação, de número 257, permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios ofereçam uma recompensa de qualquer natureza aos motoristas, seja ela fiscal ou tarifária. Além disso, as vantagens incluem, por exemplo, a redução de taxas de serviços públicos e privados. Bem como condições exclusivas na locação de veículos e contração de seguros. Até descontos em estacionamentos, pedágios e “cashback” podem entrar na lista.
Vale ressaltar que os benefícios vão mudar de órgão para órgão. De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Federico de Moura Carneiro, as entidades de trânsito estaduais têm competência sobre as taxas. Dessa forma, “fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”, explicou.
Como funciona?
Os condutores interessados em participar do programa deverão fazer o cadastro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). No entanto, é importante frisar que, através do app ou por outros meios autorizados pelo Denatran, o condutor terá que fornecer uma autorização prévia para a liberação dos dados de cadastro ao público. Ou seja, nome completo e CPF. Portanto, é importante ler as normas com atenção.
A previsão é de que a deliberação entre em vigor nos próximos 180 dias. Nesse meio tempo, serão feitos todos os cadastros positivos e as devidas consultas para aprovação. Lembrando que a atualização da listagem, com os dados de quem ainda está incluso no RNPC, é feita no oitavo dia útil de cada mês.
No mais, há algumas situações que podem resultar na exclusão do condutor do cadastro. São elas: quando houver atribuição de pontuação por infração; caso o direito de dirigir do condutor for suspenso; se a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias; se o responsável estiver cumprindo pena privativa de liberdade; ou se o mesmo solicitar a exclusão.