Já está liberado o pagamento do IPVA 2023 no Rio Grande do Sul. No Estado, todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2004 pagam o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Entretanto, há modelos passíveis de isenção, como táxis, veículos de transporte escolar e de PcD, bem como ciclomotores e carros elétricos.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – veículos para locação
No site, por bancos ou App
Consultas e quitação do débito podem ser feitas, a princípio, por meio do site da Secretaria da Fazenda ou no aplicativo IPVA RS, disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas online Apple Store e Google Play.
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito. Rede credenciada: Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil. Este último, atende apenas clientes.
Em tempo, a Sefaz informa que “diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa”. Portanto, trata-se de um ponto de atenção aos contribuintes.
Há, ainda, opção de pagamento via Pix – basta gerar um QRCode no site da Receita ou no aplicativo do IPVA/RS. No caso de parcelamento, deverá ser gerado um QRCode a cada mês.
Parcelamento em 6x
Para pagamento à vista, há opção de quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. A princípio, quem paga integralmente o IPVA até 31 de janeiro tem 10% de desconto. Já para quem quitar o tributo até o dia 28 de fevereiro, a redução fica em 6%. Por fim, os que optarem pelo pagamento até 31 de março, tira 3% do valor total.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, o calendário do IPVA 2023 tem as mesmas características de 2022. Desse modo, como neste ano, o parcelamento continua alongado. Pode ser dividido em até seis vezes – de janeiro a junho.
Se o proprietário, todavia, optar pelo parcelamento, não paga juros. Além disso, terá desconto nas parcelas de janeiro (10%), fevereiro (6%) e março (3%). Abril, maio e junho não têm descontos. Entretanto, precisa aderir ao parcelamento (pagar a primeira parcela) até o dia 31 de janeiro.
Cabe salientar que se o proprietário resolver parcelar o IPVA a partir de fevereiro, não será mais possível. Neste caso, deverá quitá-lo em parcela única.
Outros descontos
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Entenda abaixo.
Bom Motorista (para quem não tem multas):
- De 1 de novembro de 2021 até o momento: desconto de 5%
- Desde 1 de novembro de 2020: desconto de 10%
- Desde 1 de novembro de 2019: desconto de 15%
Bom Cidadão (aos que solicitam notas com CPF na hora das compras):
- 150 notas ou mais: desconto de 5%
- Entre 100 e 149 notas: desconto de 3%
- Entre 51 e 99 notas: desconto de 1%