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CNH apreendida por dívida: o que fazer e como reaver a carteira de habilitação
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Legislação

CNH apreendida por dívida: o que fazer e como reaver a carteira de habilitação

Jornal do Carro buscou entender como vai funcionar a apreensão da CNH de pessoas negativadas; confira o que dizem as autoridades

Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

17 de fev, 2023 · 6 minutos de leitura.

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CNH
Detran-SP permite o pagamento de mais taxas via pix
Crédito:Detran-MT/Divulgação

Estudos apontam que quase um terço da população brasileira está inadimplente. Pois, a partir de agora, quem tem “nome sujo” não só fica restrito para a contratação de empréstimos ou financiamentos, mas também poderá até sofrer limitações no direito de ir e vir. Pessoas com dívidas poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida, conforme decisão aprovada pelo Superior Tribunal Federal (STF) nos últimos dias.



O STF julgou como constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas que julgue necessárias para fazer com que devedores quitem suas dívidas. Assim, juízes de todo o País podem usar a decisão para garantir o cumprimento de ordens judiciais.

E tem mais: além de perder a CNH, a pessoa negativada pode ser impedida de participar de concursos públicos e licitações, bem como pode ter o passaporte apreendido. De acordo com as regras, as exceções são os endividados por compra de alimentos e os motoristas profissionais. Ou seja, estes ficam livres das punições.

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CNH
PIXABAY

A princípio, cabe salientar que os bloqueios valerão apenas em casos de ação judicial contra o inadimplente. Ou seja, se a ação ainda não corre na Justiça, o direito de dirigir continua garantido.

Apreensão da CNH requer esclarecimentos

Para entender como funcionará a apreensão da carteira de motorista de quem “deve na praça”, o Jornal do Carro procurou o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a Polícia Militar e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).


Esta última respondeu, em nota, que: “A medida de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas previstas são a suspensão e cassação do direito de dirigir. E ambas se aplicam em caso de infração que preveja essa penalidade, de forma a respeitar sempre o direito ao contraditório e a ampla defesa. Ou seja, seguindo o rito processual para aplicação da penalidade”, diz a Senatran.

Já a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP) e o Detran-SP informam que estão por definir quais serão as diretrizes. Em contato telefônico, o Detran-SP afirmou que “aguarda o parecer da Senatran para poder agir”. Já a SSP explicou, também por telefone, que “tudo ainda está muito recente” e que “aguarda informações do STF e dos Detrans locais”. Em tempo, a medida visa obrigar o devedor a cumprir obrigação de garantir o direito do credor.

O que diz o STF

Ao Superior Tribunal Federal, questionamos se – após uma possível autorização de apreensão da CNH – a única maneira de reaver o documento é quitando a dívida. Além disso, perguntamos se essa apreensão é realizada por um sistema central que bloqueia a CNH do inadimplente ou em uma blitz, quando o agente precisa consultar o histórico do condutor para constatar a ilegalidade. Por e-mail, o STF respondeu que “não teria como entrar nesses detalhes específicos”.


IPVA trânsito
Werther Santana/Estadão

E quem dirige sem CNH?

A princípio, vale lembrar que quem dirige sem possuir habilitação, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infração gravíssima. Já quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório (inclusive CNH) comete infração leve, aponta o artigo 232 do CTB. Veja as multas conforme tabela abaixo:

  • Sem portar a CNH: R$ 88,38
  • Com CNH cassada ou suspensa: R$ 880,41
  • Não tem CNH nem permissão para dirigir: R$ 880,41
  • Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94
  • Com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47

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Carros elétricos estimulam busca por fontes de energia renovável

Energia fornecida pelo sol e pelos ventos é uma solução viável para abastecer veículos modernos

19 de mai, 2024 · 2 minutos de leitura.

eletromobilidade é uma realidade na indústria automotiva e o crescimento da frota de carros movidos a bateria traz à tona um tema importante: a necessidade de gerar energia elétrica em alta escala por meio de fontes limpas e renováveis. 

“A mobilidade elétrica é uma alternativa para melhorar a eficiência energética no transporte e para a integração com as energias renováveis”, afirma Fábio Delatore, professor de Engenharia Elétrica da Fundação Educacional Inaciana (FEI).

O Brasil é privilegiado em termos de abundância de fontes renováveis, como, por exemplo, a energia solar e a eólica. “É uma boa notícia para a transição energética, quando se trata da expansão de infraestrutura de recarga para veículos elétricos”, diz o professor. 

Impacto pequeno

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Brasil tem condições de mudar sua matriz energética – o conjunto de fontes de energia disponíveis – até 2029. Isso reduziria a dependência de hidrelétricas e aumentaria a participação das fontes eólicas e solar.

Mesmo assim, numa projeção de que os veículos elétricos poderão representar entre 4% e 10% da frota brasileira em 2030, estudos da CPFL Energia preveem que o acréscimo no consumo de energia ficaria entre 0,6% e 1,6%. Ou seja: os impactos seriam insignificantes. Não precisaríamos de novos investimentos para atender à demanda.

Entretanto, a chegada dos veículos elétricos torna plenamente viável a sinergia com outras fontes renováveis, disponíveis em abundância no País. “As energias solar e eólica são intermitentes e geram energia de forma uniforme ao longo do dia”, diz o professor. “A eletromobilidade abre uma perspectiva interessante nessa discussão.”

Incentivo à energia eólica

Um bom exemplo vem do Texas (Estados Unidos), onde a concessionária de energia criou uma rede de estações de recarga para veículos elétricos alimentada por usinas eólicas. O consumidor paga um valor mensal de US$ 4 para ter acesso ilimitado aos 800 pontos da rede. 

Segundo Delatore, painéis fotovoltaicos podem, inclusive, ser instalados diretamente nos locais onde estão os pontos de recarga

“A eletrificação da frota brasileira deveria ser incentivada, por causa das fontes limpas e renováveis existentes no País. Cerca de 60% da eletricidade nacional vem das hidrelétricas, ao passo que, na Região Nordeste, 89% da energia tem origem eólica.”

Híbridos no contexto

Contudo, a utilização de fontes renováveis não se restringe aos carros 100% elétricos. Os modelos híbridos também se enquadram nesse cenário. 

Um estudo do periódico científico Energy for Sustainable Development fala das vantagens dos híbridos, ao afirmar que suas emissões de gases de efeito estufa são inferiores às do veículo puramente elétrico.

“Os veículos híbridos possuem baterias menores, com proporcional redução das emissões de poluentes. Essas baterias reduzem o impacto ambiental da mineração dos componentes necessários à sua fabricação. Os resultados demonstram que a associação de baterias de veículo que usam biocombustíveis tem efeito sinérgico mais positivo”, conclui o documento.