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Projeto de Lei pretende liberar carros de fora de São Paulo do rodízio
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Legislação

Projeto de Lei pretende liberar carros de fora de São Paulo do rodízio

Câmara dos Deputados avalia Projeto de Lei 905/23 que pretende liberar veículos emplacados fora da cidade de São Paulo do rodízio municipal

Ana Carolina Bilatto, especial para o Jornal do Carro

30 de jun, 2023 · 4 minutos de leitura.

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Projeto de Lei carnaval
RODÍZIO PODE SER DE ATÉ QUATRO DIAS PARA ALGUNS CARROS
Crédito:DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 905/23, que pretende liberar veículos com placas de fora de São Paulo do rodízio municipal na capital paulista. Até hoje, a cidade é a única no País que tem sistema de rodízio veicular durante a semana. Essa é uma medida para reduzir os congestionamentos na região central. Pois a proposta do deputado Capitão Augusto (PL-SP) quer isentar os carros emplacados em outras cidades da multa por circular no horário do rodízio.

Projeto de Lei 905/23 e o rodízio na capital paulista

Em resumo, o Projeto de Lei 905/23 pretende proibir a aplicação de multas em carros emplacados em outras cidades. Mas que circulam em vias onde há o rodízio municipal em São Paulo. Entretanto, essa medida não prevê o fim da infração para quem não respeitar o rodízio.

Sendo assim, caso aprovem a medida, o condutor poderá receber pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, não haverá multa ou qualquer tipo de penalidade ou restrição ao veículo e ao proprietário.

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O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta do Projeto de Lei, diz que “é inviável exigir-se que o morador de uma cidade, ao transitar, tenha que saber sobre restrições municipais vigentes nas outras, em especial a proibição de circulação de carros com determinado final de placa”. Dessa forma, o projeto está em fase final e deve vir à análise pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rodízio em São Paulo

Atualmente, o rodízio é válido no período da manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h. A infração resulta em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Seja como for, a restrição de horário aplica-se ao Centro Expandido, que engloba as vias que delimitam o Mini Anel Viário, composto pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.


Por fim, hoje quem andar com um veículo com placa em vias onde há o rodízio pode receber a multa.

Confira a tabela atual de placas do rodízio de São Paulo:

  • segunda-feira: 1 e 2;
  • terça-feira: 3 e 4;
  • quarta-feira: 5 e 6;
  • quinta-feira: 7 e 8;
  • sexta-feira: 9 e 0.

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