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Licenciamento anual RJ 2023: calendário foi prorrogado; veja as datas 
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Legislação

Licenciamento anual RJ 2023: calendário foi prorrogado; veja as datas 

O licenciamento anual 2023 no Rio de Janeiro (RJ) foi prorrogado pelo Detran estadual, confira o novo calendário, datas e prazos

Redação

30 de jul, 2023 · 4 minutos de leitura.

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licenciamento anual 2023 RJ IPVA
Veja como fazer o licenciamento anual 2023 no Rio de Janeiro e evite multas e a apreensão do veículo
Crédito:Wikimedia Commons

O Detran-RJ prorrogou o licenciamento anual 2023 no Rio de Janeiro (RJ). A publicação sobre a atualização foi feita no Diário Oficial do Estado. Assim, para os veículos com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que antes terminava em 31/5, vai agora até 30 de setembro. Em seguida vêm os veículos com placas de finais 3, 4 e 5, com pagamento até 31 de outubro. Por fim, veículos com placas de finais 6, 7, 8 e 9 têm vencimento em 30 de novembro.

Vale lembrar que o licenciamento anual é 100% digital e fácil de fazer. Basta pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT) no site do Bradesco. Dessa forma, logo após a compensação, o documento digital (CRLV-e) ficará disponível para o motorista no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ou no Posto Digital do Detran-RJ. Este último tem acesso por meio do departamento ou no app Posto Digital.

Calendário de licenciamento anual RJ 2023

  • Placas de final 0, 1 e 2 – até 30/09
  • 3, 4 e 5 – até 31/10
  • 6, 7, 8 e 9: até 30/11

Aplicativo pode apresentar erro em guia de cobrança

De acordo com o órgão, é possível ter algum erro na hora de emitir o documento de licenciamento anual online. Caso o motorista pague a GRT e ela não atualize no app, é preciso ir até uma unidade do Detran-RJ. Ou, então, em algum posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificação.

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Pendências que impedem o licenciamento anual 2023

  • Não ter pago a GRT de 2022;
  • Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
  • Ter sido pego em uma blitz ou não ter cumprido exigências, por exemplo. Dessa forma, o condutor pode ter alguma restrição cadastral;
  • Não ter quitado multas vencidas, como especificado na Portaria Detran 5533/2019, de veículos de transporte escolar, de carga, de transporte coletivo ou de passageiros e rodoviários;
  • Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento anual;
  • Deixar de concluir o processo em posto de atendimento do Detran-RJ, e deixar, assim, o protocolo em aberto;
  • Ter deixado de atender algum chamado de recall da montadora do veículo;
  • Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) e ainda não ter atualizado no sistema do Detran.

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