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CNH, Farol baixo, insulfilm e mais: novas leis de trânsito estão valendo, veja quais são
Legislação

CNH, Farol baixo, insulfilm e mais: novas leis de trânsito estão valendo, veja quais são

Entre as novas regras estão o prazo de validade da CNH, as mudanças no insulfilm e a exigência de farol baixo, todas em vigor desde janeiro

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

19 de mar, 2023 · 6 minutos de leitura.

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Crédito:TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Desde janeiro de 2023, algumas regras entraram em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças englobam desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até a utilização do farol baixo em rodovias e alterações para insulfilm nos veículos. A seguir, o Jornal do Carro separou as novas leis que já estão em vigor. Confira!



As novas leis de trânsito que já estão valendo

Farol baixo em rodovias

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação. Com base na nova lei, quem não respeitar o uso pode receber uma infração média de 4 pontos na CNH, bem como um boleto no valor de R$ 130,16.

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Daniel Teixeira/Estadão

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Conversão à direita no semáforo vermelho

Outra novidade é a permissão para conversão à direita quando o semáforo estiver vermelho. De acordo com a lei 14.071/020, a ação é válida somente quando houver uma sinalização que permita o movimento. A placa, nesse caso, apresentaria a frase “livre à direita”. Já em locais sem essa indicação, a manobra continua proibida.

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Tião Oliveira/Estadão

Uso de insulfilm

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas leis para o uso de insulfilm em veículos em 2023. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, o para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua de 28%. Além disso, está proibido manter películas que estejam com bolhas.


Por fim, o Contran proibiu a utilização de alguns tipos de película. Em específico a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz. A exigência vale para todo o veículo. Segundo o órgão, apenas vidros do teto e blindados estão isentos das novas regras.

insulfilm
Reprodução

Prazo da renovação de CNH

Dois anos depois do congelamento de prazos por causa da pandemia, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) volta a ser de 30 dias após do vencimento. A prorrogação excepcional dos prazos foi feita logo no início de quarentena, em 2020. Depois, em novembro de 2021, o Contran regulamentou a medida com a Deliberação 243. Assim, motoristas poderiam dirigir com a CNH vencida. Entenda mais aqui.


Validade da CNH

Outra medida que entrou em vigor foi o tempo de validade da CNH com base na idade do condutor. A regulamentação afirma que o prazo é inversamente proporcional à idade do motorista. Dessa forma, condutores de até 49 anos tem o documento válido por 10 anos. Já quem está na faixa dos 50 a 69 anos, precisa renovar a CNH em apenas 5 anos. Por fim, o prazo para motoristas com 70 anos ou mais é de 3 anos.

CNH
Divulgação/Detran-MT

Multas para veículos de empresas

Vale mencionar também as novas leis em relação aos veículos de Pessoa Jurídica. Ou seja, que pertencem a uma empresa. De acordo com o CTB, os responsáveis devem indicar qual motorista cometeu uma determinada infração após o recebimento da multa. Caso isso não aconteça, o valor final será dobrado. Por exemplo, caso o motorista cometa uma infração grave e não seja indicado, o valor passará de R$ 195,23 para R$ 390,46 no total.


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