Um homem foi flagrado em uma blitz no município de Pato Branco, no Paraná, dirigindo um Volkswagen Gol G3 sentado sobre uma cadeira de praia. Para a surpresa dos policiais, o veículo estava sem os dois bancos dianteiros. Após a abordagem, a patrulha notou sinais de embriaguez no motorista.
Em seguida, o rapaz passou pelo teste de bafômetro. E, então, apresentou 0,61 mg/l, o que, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura direção sob efeito de álcool. Dessa forma, o motorista cometeu infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.394,70. E terá a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. Vale dizer que, segundo o documento, aplica-se o dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
Mas e a falta de bancos no Gol?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que toda alteração significativa no veículo deve receber autorização prévia do Contran. Além disso, o artigo 98 menciona que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Dessa forma, dirigir um veículo com a falta dos bancos gera uma infração gravíssima. Da mesma forma, resulta na apreensão do carro. Afinal, a falta desses componentes implica em diversas situações de risco, como a falta do cinto de segurança ou de uma estrutura que possa proteger o motorista em caso de acidente.
Por isso, sempre que for fazer alteração em um carro, consulte as exigências estabelecidas por lei. Mudanças na cor/envelopamento, combustível e blindagem, por exemplo, exigem um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Já outras alterações mais simples, como instalação de insulfilm, não precisam de permissão prévia. No entanto, deve seguir o percentual mínimo de luz para atravessar a película. E o exigido por lei é de 70%.
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