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Não pagou o IPVA 2024? Veja o que fazer para quitar o imposto
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Não pagou o IPVA 2024? Veja o que fazer para quitar o imposto

2ª parcela do IPVA 2024 venceu no dia 11/2 e quem não pagou o imposto pode quitar dívida com multa e juros, mas exige atenção aos prazos

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

15 de fev, 2024 · 7 minutos de leitura.

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IPVA 2024 ainda pode ser pago com juros e multa
Crédito:Divulgação/Jornal do Carro

Para os motoristas residentes de São Paulo e que optaram por parcelar o IPVA 2024, a 2ª parcela do imposto venceu neste domingo (11/2). De acordo com o calendário oficial, essa também era a data limite para quitar o tributo à vista sem pagar multa. Seja como for, para quem perdeu o prazo do pagamento da parcela, terá que pagar o restante do valor em cota única. Portanto, haverá incidência de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), passados 60 dias de atraso, o percentual da multa sobe para 20% do valor do imposto. Além disso, aqueles que desejam pagar o IPVA atrasado precisam acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran estadual e emitir uma nova guia de pagamento. Tudo já vem calculado, com o valor das multas e a data de vencimento atualizada.



Vagner Aquino/Estadão
Vagner Aquino/Estadão

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Como quitar a dívida

No entanto, o Jornal do Carro apurou junto ao Sefaz que para as placas de final 1,2 e 3, é possível quitar a taxa restante até amanhã (15/2). Mais informações podem ser consultadas com o número do Renavam do veículo. Outra opção é verificar as possibilidades de pagamento com as empresas conveniadas do Sefaz. Nesse caso, ainda é possível parcelar o imposto no cartão de crédito, mas com as devidas taxas e juros de atraso,

Seja como for, se o débito de IPVA do veículo foi inscrito na dívida ativa, o procedimento é outro. Para regularizar a situação, é necessário gerar uma guia de recolhimento exclusiva por meio do site da Procuradoria Geral do Estado e seguir o passo a passo. Seja como for, isso requer o número do Renavam do veículo ou o do CPF ou CNPJ do devedor. Nesse caso, o pagamento deve ser feito na rede de bancos credenciados pelo serviço público.

O que acontece se não pagar o IPVA?

É sempre bom lembrar que quem deixa de pagar o tributo enfrenta uma série de consequências. Estas vão desde o pagamento de multa até restrições de acesso ao crédito. Se flagrado dirigindo sem a documentação, por exemplo, o condutor comete infração gravíssima e recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 293,47.


Arquivo/Reprodução
Arquivo/Reprodução

Além disso, quem não pagou o imposto recebe uma notificação. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Portanto, em São Paulo isso deve ocorrer entre junho e julho, uma vez que a última das cinco parcelas vence em maio. Quem não quita o IPVA não consegue fazer o licenciamento anual do veículo. Dessa forma, fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV), documento obrigatório para rodar nas vias públicas.

Entretanto, a pena mais severa é que a falta de pagamento do IPVA 2024 pode acarretar na apreensão do veículo pelas forças policiais, com aplicação de multas diárias enquanto o carro estiver no pátio do Detran-SP. Neste caso, o prejuízo pode ser muito maior que o valor do imposto. Para recuperar o veículo, é preciso pagar todas as dívidas relacionadas a ele e validar alguns documentos. O processo, contudo, é bastante burocrático e demorado. Caso o proprietário não quite todos os débitos pendentes, o carro pode ir à leilão.


Outras consequências

Outra penalidade é a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Desse modo, o devedor fica impedido de, por exemplo, utilizar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista. A realização de concursos públicos e a solicitação de empréstimos e bancos públicos também ficam bloqueados. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.

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