Quando o assunto é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), geralmente cada estado do Brasil tem sua aliquota correspondente. Contudo, quando se fala em isenção desse imposto, também não há uma regra geral, onde cada estado decide os critérios válidos.
Entretanto, isso pode mudar, graças a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) criada pelo senador Cleitinho (Republicanos/MG). A proposta deseja isentar do pagamento do IPVA veículos com idade superior a 20 anos de fabricação, em todo o território brasileiro, por exemplo.
Como dito anteriormente, cada estado decide até que idade ou mesmo se o veículo antigo paga ou não o tributo. Em Minas Gerais, por exemplo, não existe isenção da taxa baseada na idade do modelo. Entretanto, o modelo deixa de pagar caso seja um veículo de coleção, com placa preta, correspondendo a 80% de originalidade.
A PEC proposta pelo senador não abrangeria apenas o estado de Minas, mas todo o território nacional, alterando o artigo 155 da Constituição Federal, que dita as normas do IPVA. Segundo o senador, o estado de Minas Gerais possui 3,6 milhões de veículos com mais de 20 anos, e o pagamento anual do tributo consome parte importante da renda de seus donos, atrapalhando a manutenção, por exemplo.
O mercado de usados no Brasil ficou mais aquecido após a pandemia de Covid-19, favorecendo a maior circulação desses modelos. Com isso, o valor do IPVA acompanhou o interesse do público, e subiu de preço. Seja como for, PEC segue em processo de tramitação e será levada para votação pelo presidente do Senado. Além disso, ela também precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados, e sancionada pelo presidente da república.
Confira abaixo as regras atuais para isenção de IPVA nos estados do Brasil:
- Minas Gerais e Roraima: não concedem isenção de IPVA;
- Rio Grande do Norte e Amapá: 10 anos;
- Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Piauí, Sergipe e Tocantins: 15 anos;
- Mato Grosso: 18 anos;
- São Paulo, Acre, Alagoas e Mato Grosso do Sul: 20 anos;
- Pernambuco e Santa Catarina: 30 anos.
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