Mesmo com o avanço tecnológico e educacional no trânsito, o Brasil ainda enfrenta um desafio por conta do alto índice de infrações ao volante. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), foram aplicadas mais de 21 milhões de multas em todo o País no ano de 2023. Destas, quase 8 milhões foram na cidade de São Paulo.
Esse volume de autuações gerou uma arrecadação de mais de R$ 1,6 bilhão para o município. Para esse ano, a previsão é arrecadar cerca de R$ 1,8 bilhão, de acordo com balanço da prefeitura. Entre as infrações mais cometidas pelos motoristas, dirigir acima do limite de velocidade, avançar no sinal vermelho e deixar de usar o cinto de segurança estão no topo da lista, enquanto o uso de celular ao dirigir não aparece no ‘Top 5’.
Multas de velocidade podem resultar em suspensão da CNH
Multas por excesso de velocidade, aquelas aplicadas por radares fixos ou móveis e por lombadas eletrônicas, estão na parte mais alta do ranking. O Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que essa infração é aquela em que o condutor é flagrado, por instrumento ou equipamento hábil, transitando em velocidade superior à máxima permitida.
Existem três níveis de penalidade para essa categoria:
- Infração Média – Quando o motorista dirige em velocidade até 20% superior ao limite permitido, com quatro pontos na CNH e multa de R$130,16;
- Infração Grave – Dirigir em velocidade entre 20% e 50% maior que o máximo autorizado, com cinco pontos na carteira e multa de R$195,23;
- Infração Gravíssima – Velocidade 50% maior do que a máxima permitida, com penalização de sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Nessa situação, aplica-se o multiplicador de multa em três vezes, com o valor final de R$880,41.
É possível recorrer de uma multa de radar para tentar evitar o pagamento da infração e tirar os pontos da carteira (veja como). Roberson Alvarenga, especialista em direitos do trânsito e CEO da Help Multas, explica que, com o pedido de recurso, são analisadas provas e possíveis irregularidades na aplicação da autuação. “Mas é de extrema importância se atentar ao prazo para apresentar Defesa Prévia, após receber a notificação de autuação”, destaca. O prazo é, em média, de 30 dias para todos os Estados.
Avançar o sinal vermelho é segunda, mas tem exceção
Não é raro testemunhar carros e motos avançando o sinal vermelho, principalmente em grandes metrópoles. Essa atitude configura infração gravíssima, com sete pontos na CNH além de multa no valor de R$293,47.
No entanto, existe uma particularidade na legislação que permite uma exceção a essa regra geral. O artigo 44-A do CTB estabelece que, em situações onde haja sinalização específica indicando a permissão para a conversão à direita, mesmo quando o semáforo está vermelho, o motorista pode realizar a manobra sem que isso constitua uma infração.
OFERTAS 0KM
Confira as ofertas exclusivas do Creta para leitores do Jornal do Carro
Essa medida visa aprimorar o fluxo de veículos em determinadas interseções, para reduzir congestionamentos em horários de pico, sem comprometer a segurança viária. Contudo, isso requer dos motoristas uma atenção redobrada às sinalizações de trânsito, reforçando a importância da educação e da conscientização no trânsito.
Entretanto, não é exceção às regras avançar o sinal vermelho mesmo durante a madrugada ou em locais perigosos. O CTB não prevê nenhuma isenção de responsabilidade nestes casos.
A cada 12 segundos, uma infração por não uso de cinto de segurança
Qualquer pessoa em um veículo, motorista ou passageiro, tanto nos bancos da frente quanto nos traseiros, sem o cinto de segurança, comete uma infração grave. A multa nesses casos chega a R$195,25 e adiciona cinco pontos à CNH, conforme o Artigo 167 do CTB.
A aplicação de multas para falta de cinto de segurança vem crescendo no País. “Em 2023, por exemplo, foram 2,5 milhões de infrações”, acrescenta. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), São Paulo registrou 42% de todas as penalidades de 2023 – cerca de 1 milhão de autuações.
Estacionar em esquinas, ciclovias ou na contramão também rende infração
Estacionar em locais inadequados, como esquinas, ciclovias ou até mesmo na contramão, é uma prática que pode levar a penalidades variadas. Ou seja, de infrações leves a gravíssimas, conforme a legislação de trânsito vigente. A depender do contexto, os motoristas podem sofrer penas com multas que oscilam entre R$ 88,38 e R$ 293,47, além da adição de três a sete pontos em suas CNHs.
É importante ressaltar que a infração por estacionamento irregular é quando o veículo permanece no local por um período superior ao estritamente necessário para o embarque ou desembarque de passageiros. Segundo Roberson, uma das principais causas para esse tipo de infração é a falta de atenção dos condutores às sinalizações.
“O que acontece em alguns casos é o condutor não prestar atenção nas placas”, explica. Essa desatenção não só acarreta em penalidades financeiras e pontuações na habilitação, mas também representa um risco à segurança viária, pois pode obstruir a visibilidade em cruzamentos e interferir na mobilidade de ciclistas e pedestres.
Faixas de ônibus também têm exceções
Em quinto lugar no ranking de multas, a circulação em faixas ou vias exclusivas para ônibus caracteriza infração gravíssima, conforme o CTB. A penalidade para os infratores vai além da multa de R$ 293,47 e envolve a remoção do veículo como medida administrativa, bem como a adição de sete pontos na CNH do condutor.
Entretanto, tal como no caso de avançar o sinal vermelho, há situações em que o motorista pode trafegar na faixa ou via exclusiva de ônibus. Essas exceções incluem a necessidade de entrar ou sair de um imóvel residencial, uma garagem, um estabelecimento comercial, um prédio, um terreno ou um estacionamento, por exemplo. Também é permitida a realização de conversões, o embarque ou desembarque de passageiros. E entrar ou sair de uma rua lateral que cruza uma via principal, desde que a faixa de ônibus e as demais sigam na mesma direção.
Rio de Janeiro lidera índice de infrações de trânsito
Um outro levantamento, feito pela fintech Zapay considerando o primeiro trimestre de 2024, revela que o Rio de Janeiro foi o Estado com o maior número de infrações de trânsito:
- Rio de Janeiro – 25,7%
- São Paulo – 21%
- Distrito Federal – 11,4%
- Bahia – 8,1%
- Goiás – 7,4%
Uso de celular ao volante surpreende por não aparecer entre as cinco primeiras
No trânsito, é comum olhar para o carro ao lado no semáforo e se deparar com o motorista olhando as redes sociais ou enviando uma mensagem no celular. Mesmo assim, esse tipo de infração não aparece entre as cinco mais cometidas pelos brasileiros.
Para o professor especialista em mobilidade urbana Luiz Vicente Mello, o maior problema é que as categorias de multas que aparecem no ranking são aplicadas de maneira automática, por radares e câmeras, enquanto a autuação pelo uso indevido de aparelho telefone deve ser feita por um agente da companhia de tráfego. “Nós não temos aquela evidência de um agente de trânsito que faça esse papel de multa relacionado ao celular”, ressalta.
Aliás, o uso do smartphone inclusive com o carro parado configura, por si só, uma infração. “Se você utiliza (o celular) e, de repente, o sinal abre, você não está em um nível de atenção que possa evitar qualquer tipo de acidente”, destaca Mello.
De acordo com a nova plataforma de dados do Infosiga, lançada pelo Detran-SP, de janeiro a abril deste ano, 1.878 pessoas morreram por acidentes de trânsito no Estado de São Paulo. O valor representa um aumento de 19,2% no número de óbitos em relação ao mesmo período do ano passado.
As campanhas de conscientização ainda são efetivas?
A campanha Maio Amarelo, que se estende por todo o mês, é uma iniciativa que busca promover ações educativas e conscientizar motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas sobre a responsabilidade compartilhada na construção de um trânsito mais seguro. Porém, surge a discussão sobre a real efetividade dessas campanhas. A última campanha que teve um saldo positivo, para o professor Mello, foi a das faixas de pedestre da década passada. “Aquela foi a última que, de fato, as pessoas se conscientizaram que qualquer conversão à direita, numa via, é de preferência do pedestre”, arfirma.
Atualizada em 23/5/2024, às 16h20
Siga o Jornal do Carro no Instagram!