Está em debate na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei (PL) que propõe isenção de IPVA, entre 2024 e 2028, para veículos movidos a etanol, híbridos e a hidrogênio, desde que o valor do veículo não ultrapasse R$ 250 mil. Apesar de objetivar o incentivo da produção e venda de veículos menos poluentes, a proposta não inclui o carro elétrico a bateria.
Conforme contamos em uma recente reportagem do Jornal do Carro, os veículos elétricos são mais eficientes e ecológicos que os equipados com motores a combustão. Desde 2023, o carro elétrico vem ganhando volume e popularidade no Brasil. Só até maio deste ano, foram emplacados 26 mil modelos a bateria no País. Estes veículos não emitem gases pelo escape e, assim, colaboram para reduzir a poluição do ar. Por isso, a exclusão no Projeto gerou polêmica.
Híbridos e flex sim, mas carro elétrico não
O PL 1510/2023, em tramitação na Alesp, propõe incentivos fiscais aos proprietários de:
- Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, entre os anos de 2024 a 2028;
- Veículos automotores movidos por hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e com motor a combustão movido a etanol, de valor não superior a R$ 250 mil, entre 2024 e 2025.
Importadoras repudiam decisão
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa) manifestou repúdio sobre a decisão de deixar os elétricos fora do PL. “Ignorar a categoria de veículos a bateria no incentivo fiscal demonstra uma falta de alinhamento com as tendências globais e com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil”, destaca a nota.
Além disso, segundo a Abeifa, a decisão também desestimula a adoção de uma tecnologia limpa e eficiente, o que dificulta a expansão desse mercado.
“Se a proposta é focar energia limpa, é preciso isonomia. É importante privilegiar a matriz local, mas, apesar de o carro elétrico atualmente chegar via importação, há montadoras que desenvolvem o modelo no Estado, o que também gera empregos e traz investimentos”, acrescentou Marcelo Godoy, presidente da Abeifa, em resposta ao JC.
O que diz o governador Tarcísio de Freitas
O Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), autor do PL, não respondeu aos questionamentos feitos pelo Jornal do Carro, mas enviou um comunicado por meio da sua assessoria. A nota afirma que o projeto privilegia a indústria local e o etanol como “matriz energética selecionada”. Veja:
O Projeto de Lei nº 1510/2023 prestigia, por um lado, a tecnologia e produção industrial paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol, bem como a vocação do local no que se refere à matriz energética selecionada.
Assim, o Projeto do Governo do Estado, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa e renovável no estado de São Paulo.
De forma distinta, o Projeto de Lei anteriormente vetado (que incluía o carro elétrico), para além de problemas formais relacionados à constitucionalidade, contemplava complexidades operacionais e se restringia à matriz energética cuja produção industrial se limita a veículos importados, concedendo benefício para geração de empregos no exterior em detrimento de tecnologias que inserem o país na cadeia global de produção.
Estados que isentam carro elétrico de IPVA
A isenção de IPVA para o carro elétrico é realidade em alguns Estados no Brasil. É o caso do Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná e Rio Grande do Sul, desde que classificado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como automóvel movido à propulsão elétrica. Assim como Bahia (válido para veículos de no máximo R$ 300 mil) e Alagoas, com isenção no primeiro ano de aquisição.
Há também alguns que adotam condições para a isenção, como Minas Gerais, em que o carro elétrico precisa ter sido produzido no Estado para receber isenção. E Maranhão, que concede isenção desde que a compra tenha sido feita em alguma concessionária local.
Outros estados, apesar de não concederem isenção de IPVA, diminuem o valor da alíquota em relação aos demais tipos de veículos. São eles: Rio de Janeiro (alíquota de 0,5%); Ceará (2%); e Tocantins (30% de desconto no IPVA para quem adquire veículo elétrico em concessionária estadual).
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