Blog do Boris

Código de Trânsito: nada a comemorar

Sistema de pontos no prontuário merece aplausos, mas ainda é cheio de mazelas não corrigidas

Boris Feldman

02 de out, 2017 · 7 minutos de leitura.

" >
Defasado: Código de Trânsito Brasileiro completou 20 anos. A rigor, não há muito a se comemorar

Neste mês de setembro o Código de Trânsito Brasileiro completou 20 anos. A rigor, muito pouco a se comemorar, pois quase nada avançamos neste período.

Um dos pontos mais importantes do CTB é a inspeção veicular, estabelecida à semelhança de dezenas de outros países que exigem vistoria anual dos automóveis para se verificar nível de emissões e condições de segurança. No Brasil, ela praticamente não saiu do papel. A prefeitura de São Paulo tentou implantá-la mas cometeu tantos deslizes que pouco durou. No Rio de Janeiro existe uma vistoria básica de segurança, sem a de emissões.

Os problemas começam pela homologação das empresas habilitadas a realizar a tal vistoria. Nas grandes metrópoles, não há dificuldade. Mas nas regiões menos populosas, qual oficina vai se comprometer a investir em equipamentos para o controle de meia dúzia de gatos pingados por mês?

Publicidade


O governo federal, responsável pelas inspeções, passou parte do abacaxi para os governos estaduais e municipais. Que não se mexeram: dezenas de milhões de automóveis, motos, picapes, ônibus e caminhões rodam em condições precárias, emtindo acima do permitido e sem condições mínimas de segurança. Em algumas cidades os veículos pesados, a diesel, são submetidos ao controle de emissões, mas a limitação imposta pelo governo é pífia.

Uma de suas boas novidades foi estabelecer o sistema de pontos no prontuário do motorista em função das infrações cometidas. Atingidos 20 pontos, ele tem sua habilitação cancelada e deve se submeter a um curso de reciclagem. Uma boa medida punitiva, que evita o simples desembolso financeiro. Entretanto, pleno de mazelas ainda não retificadas. Uma das mais surrealistas é o atraso na transferência do documento de propriedade do veículo. Se não for efetuada em 30 dias, o comprador do carro comete uma infração. Pela qual deveria mesmo pagar uma multa. Mas não faz rigorosamente nenhum sentido registrar os tais pontos em seu prontuário, pois não cometeu nenhuma infração de trânsito, mas meramente administrativa, burocrática.

Leia também: a corrupção nossa de cada dia


Para se defender de infrações cometidas, mais absurdos da lei. O dono do carro tem quinze dias para avisar ao órgão de trânsito que foi outro o motorista que a cometeu, com assinatura do próprio. Mas, e se ele estiver ausente, numa longa viagem?

Outro surrealismo absoluto é a cobrança de multas de um veículo vendido pelo motorista que as cometeu. Para o governo federal, não importa que o carro tenha novo proprietário: ele se torna o responsável pelo pagamento da multa e pelo registro dos pontos em seu prontuário, embora a infração tenha sido cometida pelo dono anterior. Tem algum cabimento? Na míope visão do governo, sim: é forma mais simples de evitar sonegação. Para tanto, considera que a infração não é cometida pelo motorista, mas pelo próprio veículo. E quem bota a boca no trombone, ouve das autoridades de trânsito a sugestão de que o novo dono cobre judicialmente do anterior….

O novo CTB estabeleceu limites para o teor alcoólico do motorista ao volante, seguindo um padrão praticamente mundial: era considerado sóbrio com o índice de até 0,6 g de álcool por litro de sangue. Um pouco inferior a alguns países, um pouco superior ao de outros. Entretanto, motoristas ébrios dirigiam livremente, sem nenhuma fiscalização. O “bafômetro” só apareceu depois de 2008, quando a tal da “Lei Seca” reduziu a zero o índice de alcoolemia. Uma medida extremamente midiática, mas sem sentido, pois, se o etilômetro foi implantado, qual a dificuldade em seguir os padrões internacionais e estabelecer um índice que permita o motorista brindar com uma taça de champanhe? Se a infração exige a comprovação pelo aparelho, qual o problema de se manter o índice estabelecido anteriormente pelo CTB, de 0,6 g por litro?


Resultado prático da Lei Seca? Proibiu motoristas conscientes, que nunca provocaram acidente nenhum, de tomar sua inofensiva dose. Mas a fiscalização deficiente mantem nas ruas a grande maioria dos perigosos cachaceiros.

Veja ainda: testes e comparativos no nosso canal do Youtube

Newsletter Jornal do Carro - Estadão

Receba atualizações, reviews e notícias do diretamente no seu e-mail.

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de privacidade de dados do Estadão e que os dados sejam utilizados para ações de marketing de anunciantes e o Jornal do Carro, conforme os termos de privacidade e proteção de dados.