Blog do Boris

Garantia: faça valer seus direitos

Depois de publicado o Código de Defesa do Consumidor, o cliente passou a "roncar um pouco mais grosso" nas empresas

Boris Feldman

26 de fev, 2018 · 6 minutos de leitura.

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garantia

Na teoria, o consumidor brasileiro é protegido pela legislação. Na prática, ele é desrespeitado pela falta de credibilidade da Justiça: nem a empresa que vende nem quem compra acreditam nela. Mas há sinais de mudança no panorama desde que passou a valer o Código de Defesa do Consumidor e já existem casos em que o cliente recorre à Justiça e acaba sendo indenizado pelo fabricante. Nem que seja anos depois.

Três meses – Diz o código que a venda de qualquer produto está coberta por uma garantia de 90 dias. Pode ser automóvel, televisão ou liquidificador. Novo ou usado. Na loja ou na concessionária. Ele só não cobre o negócio realizado entre duas pessoas físicas.

Zero Km – O prazo de 90 dias para o automóvel novo é exigido pela legislação, mas sempre vale a garantia contratual firmada entre as partes (fábrica e consumidor) que é de, no mínimo, 1 ano. Hoje, a maioria das fábricas estende o prazo para dois, três, cinco e até seis anos. Tem que ser cumprido, embora seja uma ferramenta de marketing. E as fábricas muitas vezes acabam “cobrando” (indiretamente) por ela ao exigir a presença do carro na concessionária para as revisões obrigatórias cobradas à parte. No caso do automóvel apresentar um defeito que a oficina da concessionária não tenha condições de resolver em 30 dias, o freguês tem o direito de exigir sua substituição por outro novo ou a devolução do valor pago, devidamente corrigido.

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Usado – Muitas lojas de usados, e até algumas concessionárias, burlam a legislação e anunciam “três meses de garantia para motor e caixa”. Não existe isso em lugar nenhum do código e essa restrição foi pura invenção dos lojistas: a responsabilidade de três meses compreende todo o automóvel. Dizem os especialistas que, se a empresa anunciar 90 dias apenas para motor e caixa, ela terá que se responsabilizar por todo o automóvel durante três meses e 90 dias adicionais pelos dois componentes anunciados. É muito comum o cliente levar um carro usado e, 30 ou 40 dias depois, apresentar um problema, por exemplo, nos freios. Ou em outro componente qualquer. De volta na loja, ele provavelmente vai ouvir que ela não se responsabiliza pelo problema, apenas pelo motor e caixa. Mas o consumidor pode exigir judicialmente que ela faça gratuitamente o reparo.

Pessoa física – Se a compra do carro usado é feita diretamente entre duas pessoas físicas, então não se estabelece a relação de consumo e o comprador não é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas, no caso de um defeito, ele pode acionar a Justiça alegando má fé do vendedor.

Reparo – Além disso, o consumidor é também protegido pelo Código ao contratar uma prestação de serviço, um reparo em seu produto, qualquer que seja ele. Isso significa que, se você leva o carro para consertar numa oficina (concessionária ou não), não deve se esquecer de exigir uma nota fiscal da prestação de serviços especificando o reparo realizado. Este é o documento que faz valer a garantia junto à oficina caso o automóvel (ou moto, ou televisão ou torradeira) volte a apresentar o mesmo defeito dentro do prazo de três meses. Ainda existe a possibilidade de algumas empresas, quando o consumidor volta para reclamar, alegar uso indevido do produto para negar a garantia. Neste caso, faça valer judicialmente seus direitos e chame um perito para emitir um laudo e determinar o verdadeiro culpado pelo defeito. Há casos reais de uso indevido, principalmente nos componentes de desgaste natural como embreagem ou freio. Seja lá como for, sem a nota fiscal do serviço realizado, o motorista fica completamente desarmado e sem condições de brigar por seus direitos.


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Oficina Mobilidade

Testes de colisão validam a segurança de um carro; entenda como são feitos

Saiba quais são os critérios utilizados para considerar um automóvel totalmente seguro ou não

03 de mai, 2024 · 2 minutos de leitura.

Na hora de comprar um carro zero-quilômetro, muitos itens são levados em conta pelo consumidor: preço, complexidade de equipamentos, consumo, potência e conforto. Mas o ponto mais importante que deve ser considerado é a segurança. E só há uma maneira de verificar isso: os testes de colisão.

A principal organização que realiza esse tipo de avaliação com os automóveis vendidos na América Latina é a Latin NCAP, que executa batidas frontal, lateral e lateral em poste, assim como impactos traseiro e no pescoço dos ocupantes. Há também a preocupação com os pedestres e usuários vulneráveis às vias, ou seja, pedestres, motociclistas e ciclistas.

“Os testes de colisão são absolutamente relevantes, porque muitas vezes são a única forma de comprovar se o veículo tem alguma falha e se os sistemas de segurança instalados são efetivos para oferecer boa proteção”, afirma Alejandro Furas, secretário-geral da Latin NCAP.

As fabricantes também costumam fazer testes internos para homologar um carro, mas com métodos que divergem do que pensa a organização. Furas destaca as provas virtuais apresentadas por algumas marcas.

“Sabemos que as montadoras têm muita simulação digital, e isso é bom para desenvolver um carro, mas o teste de colisão não somente avalia o desenho do veículo, como também a produção. Muitas vezes o carro possui bom design e boa engenharia, mas no processo de produção ele passa por mudanças que não coincidem com o desenho original”, explica. 

Além das batidas, há os testes de dispositivos de segurança ativa: controle eletrônico de estabilidade, frenagem autônoma de emergência, limitador de velocidade, detecção de pontos cegos e assistência de faixas. 

O resultado final é avaliado pelos especialistas que realizaram os testes. A nota é dada em estrelas, que vão de zero a cinco. Recentemente, por exemplo, o Citroën C3 obteve nota zero, enquanto o Volkswagen T-Cross ficou com a classificação máxima de cinco estrelas.

O que o carro precisa ter para ser seguro?

Segundo a Latin NCAP, para receber cinco estrelas, o veículo deve ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos e, no mínimo, dois airbags frontais, dois laterais ao corpo e dois laterais de cabeça e de proteção para o pedestre. 

“O carro também precisa ter controle eletrônico de estabilidade, ancoragens para cadeirinhas de crianças, limitador de velocidade, detecção de ponto cego e frenagem autônoma de emergência em todas as suas modalidades”, revela Furas.

Os testes na América Latina são feitos à custa da própria Latin NCAP. O dinheiro vem principalmente da Fundação Towards Zero Foundation, da Fundação FIA, da Global NCAP e da Filantropias Bloomberg. Segundo o secretário-geral da entidade, em algumas ocasiões as montadoras cedem o veículo para testes e se encarregam das despesas. Nesses casos, o critério utilizado é o mesmo.

“Na Europa as fabricantes cedem os carros sempre que lançam um veículo”, diz Furas. “Não existe nenhuma lei que as obrigue a isso, mas é como um compromisso, um entendimento do mercado. Gostaríamos de ter esse nível aqui na América Latina, mas infelizmente isso ainda não ocorre.”