Os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de bebês e crianças de até 14 anos de idade no Brasil. De acordo com o Ministério da Saúde, em média, três pequenos nesta faixa etária perdem a vida todos os dias no trânsito. Assim, a única forma de garantir a segurança para bebês e crianças nos veículos é o uso de bebês conforto, cadeirinha ou o assento de elevação, para os maiores.
A cadeirinha ideal para as crianças
- Bebê conforto: para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg, a depender do fabricante;
- Cadeirinha: para crianças a partir de um ano até quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg, a depender do fabricante;
- Assento de elevação: para crianças a partir de quatro anos até sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, a depender do fabricante;
- Cinto de segurança: pode ser usado em crianças a partir de sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 metro.
As exceções para as cadeirinhas
As exceções são poucas. Em uma delas, a criança que for menor de 10 anos e estiver no banco dianteiro de carros com airbag, precisa usar um dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Além disso, o assento precisa ficar no sentido da marcha do veículo. Seja como for, o banco do passageiro deve ficar em sua última posição de recuo ao transportar crianças. Por fim, vale verificar as instruções específicas do fabricante do veículo.
É extremamente importante o uso de cadeirinhas e outros dispositivos de segurança, pois, eles pode reduzir em 71% o risco de morte em um acidente de trânsito. Além disso, o uso incorreto dos dispositivos pode resultar em multa gravíssima para o condutor do veículo, no valor de R$ 293,47 e adição de sete pontos à CNH.
Aliás, a nova Lei da Cadeirinha, 3267/19 de 2023, atualiza as regras para o transporte de crianças nos veículos. Por exemplo, agora a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade com altura mínima de 1,45m. Ademais, é fundamental que as cadeirinhas sejam adequadas para a idade, peso e altura da criança.
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