Atualmente, o limite para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é de 30 dias após o prazo estabelecido. Mas o Projeto de Lei 2496/22, do deputado José Nelto (PP-GO), com parecer do relator deputado Bruno Ganem (PODE-SP), quer aumentar o prazo para 60 dias. O PL foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara na última semana. Na sequência, chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O PL, apresentado em setembro do ano passado, altera a Lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a justificação, a ideia é proteger as pessoas mais pobres.
“Faz-se totalmente necessário um pequeno reajuste nos dias após o vencimento do exame de aptidão física mental. Desse modo, as pessoas que possuam condições financeiras insuficientes podem se organizar sem que uma simples renovação (da CNH) vire multa ou até apreensão. Levando em consideração que o valor da renovação é quase metade de um salário mínimo vigente (hoje, em R$ 1.320), a presente proposição tende a assegurar a parcela da sociedade que vive em estado de vulnerabilidade”, diz o texto original.
Quanto custa renovar a CNH?
O texto revela que, para renovar a CNH no Distrito Federal (DF), por exemplo, o motorista precisa pagar, no mínimo, R$ 420. Este montante inclui taxa do Detran local, bem como exame clínico e oftalmológico. Cabe lembrar, portanto, que os valores dependem da categoria da carteira de habilitação.
Por exemplo, para quem renovar CNH com atividade remunerada (EAR), o valor total médio sobe para R$ 640. Já para renovar a carteira de habilitação de outros estados em Brasília, o valor total fica em cerca de R$ 450.
Conforme o texto aprovado na quarta-feira (24), fica estabelecido prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento oficial de identidade. Todavia, motoristas flagrados com a carteira vencida cometem infração gravíssima e pagam multa de R$ 293,47. Sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado também são praxe nestes casos, conforme determinação do artigo 162 do CTB.