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Como declarar seu carro no imposto de renda
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Como declarar seu carro no imposto de renda

Veja as dúvidas mais comuns com carros na declaração, que deve ser enviada à Receita Federal até o dia 28

05 de abr, 2017 · 9 minutos de leitura.

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 Como declarar seu carro no imposto de renda
Toda transação que envolva carro precisa ser declarada no imposto de renda

A história se repete todo ano: abril é um mês de muita correria para quem precisa acertar as contas com o Leão. Fique ligado: o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal termina às 23h59 do dia 28, sexta-feira. E quem comprou, vendeu ou possuiu qualquer tipo de veículo deverá, obrigatoriamente, prestar contas ao Fisco.

A entrega da declaração pode ser feita apenas por via eletrônica. O programa necessário pode ser baixado por meio do próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em qualquer computador, tablet ou smartphone. A novidade deste ano é que não é mais preciso baixar um segundo software para enviar a declaração: o programa de preenchimento já tem essa função.

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Confira algumas dúvidas frequentes que podem exigir atenção na hora de declarar seu veículo:

Comprei um carro em 2016, mas não tive renda (ou meus rendimentos ficaram abaixo do piso de R$ 28.559,70). Tenho de apresentar declaração só por causa desse bem?

Sim. Toda transação envolvendo veículos deve ser relatada à Receita, mesmo se o valor da compra for baixo. Devem ser informados, além de marca, modelo, ano de fabricação e placa do veículo, CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador e o valor da operação.


Devo declarar o carro pelo valor da nota fiscal ou o valor atual de mercado? Posso atualizar esse valor nas declarações seguintes?

Declare sempre pelo custo de aquisição, ou seja, o montante que você desembolsou. Nos anos seguintes, o valor não deverá ser alterado, ainda que o carro vá sofrendo depreciação.

Comprei um carro e ofereci meu usado como parte do pagamento, mais uma soma em dinheiro. Como colocar isso na declaração?


Em “Bens e Direitos”, primeiro identifique o carro antigo, com o valor de aquisição na coluna “31/12/2015” e zero em “31/12/2016”, mencionando para quem o vendeu e por qual valor. Em seguida, informe o carro novo, mencionando de quem o comprou e por qual preço.

Comprei meu carro a prazo. Paguei uma entrada e apenas sete parcelas, de um total de 36. Como coloco isso na declaração?

No caso de aquisição feita em 2016, informe o valor da entrada, mais a soma das parcelas pagas de janeiro a dezembro de 2016, no campo situação em 31/12/2016. O valor da dívida assumida com o financiamento, bem como outras informações da operação realizada, devem ser detalhadas no campo “Discriminação”, não devendo ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, exceto quando de operações de Leasing com opção de compra no ato do contrato.


Meu carro foi roubado/furtado e não recuperado, ou sofreu perda total. Como devo declarar?

Na descrição do veículo perdido, informe o fato e o valor da indenização que recebeu da seguradora. Em “Situação em 31/12/2016”, o valor será zero. Se a indenização exceder o valor pelo qual o carro estava declarado, a diferença deve ser informada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No texto de descrição do carro comprado com o dinheiro do seguro, informe quanto você recebeu da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2016”, o valor de aquisição do carro.

Vou receber um carro como herança, mas o inventário ainda não acabou. Devo declará-lo?


O carro só passará a integrar o seu patrimônio quando for lavrado o formal de partilha. Assim, o veículo deverá entrar na declaração de bens do ano seguinte. Na descrição do bem, mencione a data de assinatura do formal de partilha e em qual cartório a transação foi registrada.

Comprei um carro em 2015, mas esqueci de incluí-lo na declaração passada. Posso apenas incluí-lo na declaração do exercício de 2016, e pronto?

Não. Você terá de fazer uma declaração retificadora do exercício de 2015, incluindo o carro e informando o valor pago. Na declaração deste ano, referente ao exercício de 2016, repita esse mesmo valor.


Comprei um carro antigo e, tempos depois, eu o revendi por um valor maior do que o que paguei por ele. Tenho que recolher imposto sobre essa diferença?

Sim. O valor que você lucrou corresponde a ganho de capital, que é tributado. A alíquota do imposto é de 15% sobre essa diferença. Se a venda ocorreu em 2015 (ou em outro ano anterior) e você não recolheu o imposto dentro do prazo, terá de pagar agora com juros e multa.

Comprei um carro em 2016 e o revendi no mesmo ano. Preciso declará-lo?


Sim. No próprio texto de descrição do carro, é preciso mencionar de quem o comprou e para quem o vendeu, além dos respectivos montantes que pagou e recebeu. Nas colunas “Situação em 31/12/2015” e “31/12/2016”, porém, nesse caso os valores devem ser zero.

Atualizada no dia 6/4, às 14:40


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