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Especial seguros: relação entre segurado e seguradora é baseada na boa-fé
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Especial seguros: relação entre segurado e seguradora é baseada na boa-fé

Contrato de seguro só funciona bem se segurado e seguradora cumprirem suas obrigações

Thiago Lasco

18 de out, 2017 · 7 minutos de leitura.

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Crédito: Pixabay
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A relação entre segurado e seguradora tem papéis bem definidos. O cliente paga o prêmio (custo da apólice) e, em troca, a companhia garante a indenização em caso de sinistro. Mas isso só funciona bem quando cada um cumpre suas obrigações corretamente.

Para definir o valor do prêmio, a empresa utiliza informações fornecidas pelo cliente para calcular a probabilidade de o veículo sofrer furto ou acidente, por exemplo. Saber o local de residência e trabalho do dono, se o carro serve como ferramenta de trabalho, se há adolescentes que possam tomar o volante e se o pernoite ocorre em garagem fechada ou na rua permitem estimar o risco ao qual o bem estará exposto – e, então, precificar o seguro.

Assim, um dos principais deveres do consumidor é prestar as declarações solicitadas pela empresa de forma verdadeira e completa. Se omitir ou distorcer informações, relatando um risco menor para pagar menos, o segurado pode se dar mal caso ocorra um sinistro com o veículo e a seguradora descubra a verdade.

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“A lei prevê a perda do direito à indenização, mesmo se o risco que gerou aquele sinistro estiver coberto pelo seguro”, diz a vice-presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Federação Nacional dos Seguros Gerais (FenSeg), Sylvia Varoto.

Há casos de segurados que se valem de fraudes para obter indenização, como dar sumiço no carro ou mesmo destruí-lo. “Essa conduta é ilícita no âmbito cível, autorizando a seguradora a não fazer o pagamento contratado, e também no criminal”, diz o advogado Raphael Longo. “O Código Penal tem um tipo específico para isso, com penas de um a cinco anos de reclusão.”

Há também situações em que as imprecisões nas declarações do segurado não são feitas por má-fé. Nesses casos, o Código Civil dá à seguradora o direito de rescindir o contrato, ou cobrar do cliente a diferença no prêmio – o valor a mais que ele teria pago, se a análise de risco tivesse sido feita com base em informações corretas.


Se as informações discrepantes forem fruto de orientação incorreta de um corretor, ele poderá ser responsabilizado tanto pelo consumidor quanto pela empresa.

Seguradora. Na outra ponta da relação jurídica, a principal obrigação da empresa é, diante do aviso de sinistro, pagar ao segurado a compensação combinada.

Sylvia lembra que esse pagamento é feito com o dinheiro de um fundo comum de todos os segurados, gerido pela seguradora. “As indenizações precisam estar dentro do que prevê o contrato, que é feito a partir de cálculos atuariais. Se não fosse assim, haveria um desequilíbrio e o fundo não seria suficiente para socorrer todos os que precisassem dele.”


Longo reconhece que a decisão de pagar ou não ao segurado é feita sempre com base no contrato. Mas diz que há casos em que as seguradoras fazem uma leitura própria das cláusulas para proteger seu interesses. “São questões de interpretação, que vão parar na Justiça. O contrato prevê, por exemplo, cobertura contra enchentes. Mas, se o segurado avança em um túnel alagado, a empresa pode dizer que ele agravou o risco deliberadamente.”

O advogado diz que, antes de partir para uma ação judicial em caso de conflito, vale tentar um acordo com a empresa por meio do Procon, além de denunciar abusos à Susep.

“Essas entidades impõem prazos para que as seguradoras respondam às queixas e podem aplicar multas contra elas. O índice de resolução dos impasses com mediação dessas instituições é alto”, ele explica.


OS DEVERES DE CADA UM

Obrigações do segurado

– No questionário feito com a proposta de seguro, prestar as informações solicitadas de forma correta e completa, sem omissões ou distorções;


– Pagar o prêmio (valor do seguro) combinado, no prazo estipulado;

– Avisar a empresa sobre fatos supervenientes que possam agravar o risco coberto (como mudança de endereço para um bairro mais perigoso);

– Comunicar o sinistro o quanto antes (aumentando as chances de o veículo ser recuperado).


Obrigações da seguradora

– Assim que receber a notificação do sinistro, fazer a análise correta dos fatos relatados;

– Fazer a quitação da indenização de acordo com o que tiver sido combinado no contrato;


– Arcar com os ônus da mora ou da desvalorização da moeda (o total da indenização deve corresponder ao valor atualizado da cobertura contratada);

– Construir fundos ou reservas financeiras que possam garantir o cumprimento das obrigações assumidas com todos os segurados.

 


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