Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

01/01/2023 - 7 minutos de leitura. Atualizado: 31/12/2022 | 10:19

Feliz Ano Novo! Veja os carros que não pagam IPVA em 2023

Isenção de IPVA engloba público PCD, modelos eletrificados e veículos com muitos anos de produção; mas regras mudam de acordo com o Estado

Aumento foi o menor nos últimos 4 anos Crédito: Nilton Fukuda/Estadão

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O ano finalmente virou e os donos de veículos devem ficar atentos com o pagamento do IPVA 2023. Neste ano, o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor sofreu mais uma alta substancial. Isso porque o valor venal dos automóveis aumentou de forma expressiva em 2021, o que elevou os valores do imposto em 2022. De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a inflação média dos carros foi de 22,5% no período.

Aliás, a alta dos preços puxada pela inflação impactou os valores de carros novos e usados. Assim, o IPVA 2023 está mais caro. Entretanto, nem todos os proprietários terão de realizar o pagamento do imposto. Isso porque alguns carros são isentos do tributo anual. A seguir, trazemos a lista dos modelos que estão livres da cobrança de IPVA e contamos as diferentes regras definidas pela Secretaria da Fazenda de cada estado do Brasil.  

Híbridos e elétricos

Divulgação/Peugeot
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Em alguns estados brasileiros, os veículos 100% elétricos são isentos de IPVA. Esse é o caso, por exemplo, do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Sul e Paraná, onde não há a cobrança do tributo para estes modelos. Vale lembrar, inclusive, que não há uma lei que obrigue os Estados a isentar o imposto de modelos eletrificados. Dessa forma, é mais uma ação para incentivar a compra de veículos com menor emissão de carbono.

Já no Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, o desconto chega a 50% do valor total do imposto. Além disso, na capital paulista, os proprietários de veículos elétricos ou híbridos conseguem um reembolso de até R$ 3.300 sobre o valor do IPVA – que geram desconto no IPTU. No Rio de Janeiro, a alíquota sobre o valor venal dos híbridos é de 1,5%, enquanto para os elétricos é de 0,5%. Nos demais estados, ou não há isenção ou o processo está em tramitação.

PCD

CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

Como é de conhecimento, o público PCD tem direto à isenção do IPVA. Mas as regras também mudam de acordo com o Estado.  Em São Paulo, por exemplo, o abatimento do imposto vale para veículos de propriedade da pessoa portadora da deficiência – ou de representante legal. Assim, os proprietários que já eram isentos entre os anos de 2020 e 2021, e permaneceram com o mesmo automóvel, possuem o benefício válido automaticamente para este ano.

No entanto, caso o condutor tenha mudado de carro, ou precisa realizar o pedido pela primeira vez, terá o prazo até dia 28 de fevereiro de 2023 para solicitar a isenção no site do Sistema de Veículos (SIVEI).


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Nos mais, é importante lembrar que o teto para desconto do IPVA para PCD vai de R$ 70 mil até R$ 100 mil. Ou seja, o imposto será tributado somente sobre o valor que ultrapassar os R$ 70 mil. Por exemplo: se o valor venal do veículo for de R$ 80 mil, o imposto será de 4% sobre os R$ 10 mil, que é a diferença – neste caso, são R$ 400.


Para ter direito ao desconto, a pessoa precisa passar pelo laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência. Bem como o espectro de autismo.

Veículos com mais anos de produção

Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Grande parte dos estados brasileiros isenta modelos com muitos anos de fabricação. No Amapá, Rio Grande do Norte e em Roraima, por exemplo, a isenção cabe para automóveis com mais de 10 anos de produção. No caso do Mato Grosso, o desconto vale para veículos com mais de 18 anos. E em Alagoas, os modelos fabricados até 31 de dezembro de 2002 estão livres da tarifa.


Para Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, a isenção do IPVA serve para carros com mais de 15 anos de idade. Ou seja, com produção a partir de 2008. Enquanto isso, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul oferecem o abatimento para modelos com 20 anos ou mais.

Em Tocantins e Santa Catarina, não há cobrança do tributo sobre veículos com 30 anos (ou mais) de produção. Por fim, em Minas Gerais, a isenção vale para carros com placa preta de coleção ou com valor histórico.  

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