Redação

16/03/2021 - 5 minutos de leitura. Atualizado: 17/03/2021 | 11:26

IPVA 2021 será restituído a PCD, obriga decisão judicial

Em Vinhedo, juiz determina que o estado de São Paulo devolva o IPVA 2021 pago por contribuinte PCD; data de ressarcimento segue indefinida

Público PCD deve entrar com solicitação para a isenção do IPVA 2022 Crédito: CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

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Na última semana, você acompanhou no Jornal do Carro que uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, pretende barrar a lei estadual 17.293/2020, que alterou as regras do IPVA para os carros PCD.

A tutela antecipada continua em andamento. Contudo, nesta semana, uma ação semelhante teve êxito em Vinhedo (SP). O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca da cidade determinou, assim, a restituição do dinheiro do contribuinte PCD que tenha pago o IPVA 2021 após perder o direito à isenção.

O magistrado, todavia, condena a Secretaria da Fazenda e Planejamento. Esta terá de restituir o valor comprovadamente desembolsado pelo PCD.

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“O termo inicial da correção monetária será a data em que houve o pagamento indevido. Sobre os juros de mora, será a data em que se verificar o trânsito em julgado da sentença”, diz o texto.

O valor do débito, porém, segue atualização pelo IPCA-E até o trânsito em julgado. Depois, adota exclusivamente a taxa Selic.

Divulgação/Jeep

De acordo com os autos, o lançamento do imposto para o exercício de 2021 (conforme decreto n° 65.337/2020 do Estado de São Paulo) viola o princípio constitucional da anterioridade tributária.

“Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021. Uma vez que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei. E a ocorrência do fato imponível”, cita a decisão judicial. Ou seja, a lei de outubro de 2020 não permite cobrança do imposto no começo de 2021.

Futuro do IPVA para PCD

De acordo com o juiz, a concessão do benefício tributário pressupõe expressa previsão legislativa. O que foi modificado pela citada Lei Estadual. “A concessão de isenção para portadores de deficiência que exigem especial adaptação nos veículos se justifica como contrapartida. Pelo maior investimento que terão de fazer para a aquisição de veículos automotores”.


Para ele, no entanto, o fator de discriminação (relatado pela ação ingressada pelo MP) não tem caráter arbitrário. E está racionalmente justificado pelos próprios objetivos da norma. Bem como de “inclusão social dos portadores de maiores graus de deficiência”.


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Adesivo deixa de ser obrigatório

Neste caso há, ainda, outra conquista. Trata-se da desobrigação de fixar no veículo placa com identificação visual (adesivo) que indique a isenção de pagamento do IPVA. De acordo com o juiz, a obrigação viola a dignidade do PCD.

O juiz entendeu, assim, não ser possível impor dever jurídico sem lei que o preveja. “Decretos e portarias possuem papel de regulamentação de legislação. Sendo-lhes vedada a introdução de regra no ordenamento. Por esse simples fato, há que se considerar que a exigência é ilegal”, escreveu. Cabe recurso da decisão.


Ao Jornal do Carro, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) informa que essa ação foi julgada em primeira instância, em Vinhedo, e ainda é possível recorrer. “É importante ressaltar que essa decisão judicial, assim como a primeira (do Ministério Público contra a Sefaz), não é definitiva e está sujeita a recurso”, explica o órgão, em nota.

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