Já são nove Estados brasileiros, além do Distrito Federal, que concedem isenção de IPVA para os carros elétricos. É um movimento crescente que acompanha o avanço das vendas dos veículos a baterias. Afinal, diferente dos modelos a combustão, os elétricos não emitem gases poluentes enquanto funcionam. Por isso, são considerados mais ecológicos, principal argumento para liberação do imposto anual obrigatório.
Essa movimentação, de certa forma, é um estímulo para a venda dos carros elétricos, que atualmente também não pagam imposto de importação. Sendo que 100% desses modelos vem do exterior. Seja como for, as regras podem variar de estado para estado. Assim, há opção de isenção total ou parcial do IPVA 2024.
Ao todo, os estados que já contam com esses benefícios são: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Por sua vez, Bahia, São Paulo e Paraná estão em progresso para instituir regras de isenção para modelos eletrificados.
Regras de isenção do IPVA variam
Como dissemos, as regras variam entre os estados. Em Alagoas, por exemplo, a alíquota de isenção é de 2% para veículos elétricos e de 1,5% para carros que utilizam gás natural ou sistemas híbridos (com mais de um motor). No entanto, algumas regras estão para mudar em 2024. Em seguida, no Ceará a alíquota é de 1,5% para modelos 100% elétricos. Em 2024, a porcentagem vai aumentar para 2%, até que atinja o teto máximo de potência ou cilindrada do veículo.
O Distrito Federal concede 100% de isenção do IPVA para carros elétricos. Mas, a validade da lei é até 31 de dezembro deste ano. Dessa forma, pode sofrer alterações. O estado do Maranhão, por sua vez, também concede abatimento no imposto apenas para modelos movidos a baterias. Ou seja, híbridos não entram na lista.
Em Mato Grosso do Sul, os veículos com combustíveis renováveis conseguem o benefício por meio da redução da base de cálculo e isenção. Os elétricos contam com uma base em 70%, por exemplo.
Outros estados
No estado de Minas Gerais, há isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos. Mas, a lei exige a fabricação no próprio estado. No Paraná, há isenção do IPVA apenas para veículos elétricos com alíquota de 3,5%. Entretanto, a lei também vale até o dia 31 de dezembro de 2023. Ou seja, deve sofrer alterações.
Em Pernambuco, a lei de isenção do IPVA mudou em setembro. Assim, desde então, prevê a isenção de modelos 100% elétricos. O Rio de Janeiro, por sua vez, estabelece abatimento do imposto para carros elétricos na alíquota de 0,5% e híbridos de 1,5%. Por fim, o Rio Grande do Sul conta com isenção de IPVA para modelos totalmente elétricos.
Andamento em São Paulo
Cabe lembrar que, em setembro, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 308/2023, que cria incentivos fiscais para os proprietários de veículos elétricos. Conforme o texto, de autoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos), esses veículos ficariam isentos do IPVA.
O texto aprovado pela Alesp prevê a isenção do IPVA utilizando os créditos cedidos em relação à quota-parte estadual do imposto. Assim, o Estado abriria mão de seus 50% da taxa. A outra metade é do município onde o veículo é emplacado. Entenda
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