Em dezembro de 2020, o governo de São Paulo alterou as regras de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os carros PCD. A promulgação da lei estadual nº 17.293 restringiu o benefício às pessoas com deficiências mais severas e que necessitam de carros modificados. Pois, em 2021, os donos desses veículos tiveram de pagar o imposto. E isso acaba de ser julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Em sessão plenária, o órgão especial do TJ de São Paulo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Ela foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em janeiro de 2021 contra o governo paulista e também a Assembleia Legislativa.
A princípio, a ação – que questiona a lei 17.293/2020 -, apontou que as autoridades estaduais não cumpriram o prazo nonagesimal em 2021. Em síntese, o Governo Estadual sancionou uma lei e passou a cobrar o IPVA de pessoas com deficiência antes de completos 90 dias da promulgação. Sem o respeito ao prazo, a cobrança torna-se inconstitucional.
Como começou?
A história começa quando o ex-governador, João Doria, enviou o Projeto de Lei 529/2020 para a assembleia legislativa. Com ele, suspendeu a isenção do IPVA para mais de 95% do público PCD. Logo depois, os deputados estaduais aprovam a proposta. E se tornou lei.
Entretanto, com o descumprimento do prazo nonagesimal, grupos como o Podemos Sim PCD e Comissão 48 trabalharam para a reversão do erro. Dessa forma, o Diretório Estadual do partido ajuizou a ADI. Como relator, o desembargador Campos Mello votou pela procedência da ação e acatou a inconstitucionalidade da cobrança do IPVA 2021 para PCD. Por fim, houve votação unânime dos desembargadores contra a cobrança do imposto.
Ressarcimento
No entanto, mesmo com o julgamento favorável da ADI, a devolução dos valores pagos pelos donos de carros PCD dependem do “trânsito em julgado”. Assim, só após a publicação do acórdão, as partes envolvidas são intimadas devolver o IPVA 2021. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo pode recorrer da decisão.
Prazo para isenção em 2022 termina neste domingo (31)
O público PCD que tem carro registrado em São Paulo já pode pedir a isenção do pagamento do IPVA 2022. A cobrança estava suspensa desde fevereiro para quem obteve o benefício entre os anos de 2020 e 2021. No entanto, a partir de agora, é necessário realizar o pedido, que deve ser feito até o dia 31 julho – ou seja, termina neste domingo.
A lei 17.473/21 limita o benefício. Ou seja, vale apenas para quem tem deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, bem como autistas. Além disso, vale lembrar que a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de desconto para a compra de carros por PCDs. Ou seja, de R$ 70 mil. Assim, caso o valor do veículo ultrapasse esse montante, o proprietário deverá pagar o imposto sobre a diferença dos valores.
Como garantir a isenção?
Para solicitar o benefício, o proprietário deve protocolar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Além disso, são exigidos vários documentos. No site dá para conferir a lista.