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Divulgação/Pixabay

IPVA de carro PCD é julgado inconstitucional em SP e pode ser devolvido

Mas devolução do IPVA 2021 pago pelos donos de carros PCD (Pessoas com Deficiência) em São Paulo ainda depende do "trânsito em julgado"

Por Vagner Aquino 29 de jul, 2022 · 5m de leitura.

Em dezembro de 2020, o governo de São Paulo alterou as regras de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os carros PCD. A promulgação da lei estadual nº 17.293 restringiu o benefício às pessoas com deficiências mais severas e que necessitam de carros modificados. Pois, em 2021, os donos desses veículos tiveram de pagar o imposto. E isso acaba de ser julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Em sessão plenária, o órgão especial do TJ de São Paulo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Ela foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em janeiro de 2021 contra o governo paulista e também a Assembleia Legislativa.

A princípio, a ação – que questiona a lei 17.293/2020 -, apontou que as autoridades estaduais não cumpriram o prazo nonagesimal em 2021. Em síntese, o Governo Estadual sancionou uma lei e passou a cobrar o IPVA de pessoas com deficiência antes de completos 90 dias da promulgação. Sem o respeito ao prazo, a cobrança torna-se inconstitucional.


Como começou?

A história começa quando o ex-governador, João Doria, enviou o Projeto de Lei 529/2020 para a assembleia legislativa. Com ele, suspendeu a isenção do IPVA para mais de 95% do público PCD. Logo depois, os deputados estaduais aprovam a proposta. E se tornou lei.

Entretanto, com o descumprimento do prazo nonagesimal, grupos como o Podemos Sim PCD e Comissão 48 trabalharam para a reversão do erro. Dessa forma, o Diretório Estadual do partido ajuizou a ADI. Como relator, o desembargador Campos Mello votou pela procedência da ação e acatou a inconstitucionalidade da cobrança do IPVA 2021 para PCD. Por fim, houve votação unânime dos desembargadores contra a cobrança do imposto.

Ressarcimento

No entanto, mesmo com o julgamento favorável da ADI, a devolução dos valores pagos pelos donos de carros PCD dependem do “trânsito em julgado”. Assim, só após a publicação do acórdão, as partes envolvidas são intimadas devolver o IPVA 2021. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo pode recorrer da decisão.


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CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

Prazo para isenção em 2022 termina neste domingo (31)

O público PCD que tem carro registrado em São Paulo já pode pedir a isenção do pagamento do IPVA 2022. A cobrança estava suspensa desde fevereiro para quem obteve o benefício entre os anos de 2020 e 2021. No entanto, a partir de agora, é necessário realizar o pedido, que deve ser feito até o dia 31 julho – ou seja, termina neste domingo.

A lei 17.473/21 limita o benefício. Ou seja, vale apenas para quem tem deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, bem como autistas. Além disso, vale lembrar que a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de desconto para a compra de carros por PCDs. Ou seja, de R$ 70 mil. Assim, caso o valor do veículo ultrapasse esse montante, o proprietário deverá pagar o imposto sobre a diferença dos valores.


Como garantir a isenção?

Para solicitar o benefício, o proprietário deve protocolar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Além disso, são exigidos vários documentos. No site dá para conferir a lista.

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