Todo motorista sabe que usar o celular ao volante ou andar sem cinto de segurança gera multa. Porém, nem todos têm ideia de que molhar pedestres na calçada e fumar enquanto dirige são atos considerados como infrações de trânsito. Além do custo financeiro, essas e outras atitudes geram pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Confira outras infrações pouco conhecidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com as chuvas de verão, é comum que irregularidades e buracos na pista acumulem água. Porém, se o carro passar por poças e molhar pedestres, o motorista está sujeito a penalidades. Considerada como falta de grau médio, essa infração pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. É isso que está previsto no artigo 171 do CTB.
Mas não é só isso. Se o limpador de para-brisa estiver quebrado ou o motorista não ligá-lo sob chuva, também pode receber multa. Isso porque o equipamento é considerado como de segurança. Afinal, garante melhor visibilidade da via e do entorno. Quem infringir essa regra comete infração grave. Ou seja, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme artigo 230 do CTB.
Fumar ao volante dá multa
O cigarro não é exatamente um vilão no trânsito. Porém, o motorista que fuma enquanto dirige também comete infração. Isso porque o motorista deve estar sempre com as duas mãos no volante. A exceção e para mudar de marcha, no caso de carros com câmbio manual. Trata-se de uma infração é média, que gera 4 pontos e multa de R$ 130,16. Vale lembrar que isso inclui comer, se maquiar, mexer em bolsas, etc. Segundo o artigo 252 do CTB.
Da mesma forma, jogar a bituca, ou guimba, na via também é infração de trânsito de nível médio. De acordo com o artigo 172 do CTB, não é permitido “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. Como resultado, o infrator fica sujeito a 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Embora o uso do celular também implique tirar as mãos do volante, a penalidade é ainda mais pesada. O motorista que for flagrado manuseando ou segurando o telefone comete infração gravíssima. Portanto, o valor da multa sobe para R$ 293,47 e o infrator recebe 7 pontos no prontuário.
Nada de banguela
Atualmente, andar “na banguela” é bem incomum. A prática de deixar o câmbio na posição “neutro”, ou “ponto morto” em descidas visa reduzir o consumo de combustível. Porém, segundo o artigo 231 do CTB, não pode. A infração, de nível médio, gera 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16. Além disso, há risco de retenção do veículo.
Cabe ressaltar que, nos carros feitos há menos de 30 anos, andar “na banguela” não gera economia de combustível. O efeito é exatamente o contrário. Isso porque esses modelos têm injeção eletrônica, e não carburador. Assim, quando o câmbio estiver engrenado e o motorista deixar de pisar no acelerador, o sistema corta o envio de combustível.
Além disso, em descidas de serras, por exemplo, a prática exige maior esforço dos freios. Como resultado, discos e lonas podem superaquecer, comprometendo a capacidade de frenagem. Ou seja, há grande risco de acidentes graves.
Quem tem dificuldade de fazer baliza também deve ficar atento. Afinal, estacionar na rua longe do meio-fio é infração de trânsito. Segundo o artigo 181 do CTB, quem faz isso obstrui a via. Assim, se o motorista parar a mais de 50 cm e menos de 1 metro de distância da calçada comete falta leve. A penalidade é de 5 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Porém, se o motorista estacionar a mais de 1 metro de distância da guia, a infração é grave. Nesse caso, são 5 pontos na CNH mais multa no valor de R$ 195,23.
Nova pontuação
Vale lembrar que, em 2021, a lei n° 14.071/20 estabeleceu novas regras no Código de Trânsito Brasileiro. Agora, o limite é de 40 pontos. No entanto, esse teto não é fixo. De acordo com a regulamentação, tudo depende de quantas infrações gravíssimas foram cometidas nos últimos 12 meses.
Assim, para o condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima, o limite é de 40 pontos. Para os que cometeram uma infração do tipo no período, o teto é de 30 pontos. Por fim, para quem teve duas ou mais multas gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite é de 20 pontos.
O sistema de pontuação funciona conforme a gravidade da infração. Assim, as leves geram 3 pontos, as médias dão 4 pontos, as graves, 5 pontos e as gravíssimas, 7 pontos. Os valores são de, respectivamente, R$ 88,38; R$ 130,16; R$ 195,23 e R$ 293,47.
Entretanto, também há infrações gravíssimas cujos valores podem ser multiplicados em até 60 vezes. Assim, dos R$293,47 iniciais, o motorista pode ter de pagar R$17.608,20