Desde o início de 2021, já é possível pagar multas com até 40% de desconto. No entanto, a opção de dedução só é válida para infrações reconhecidas pelo motorista por meio do aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CDT). Contudo, caso o condutor não reconheça a multa, é possível entrar com o chamado “recurso”. Mas não são muitos deles que são aceitos pelo órgão de trânsito.
De acordo com o Detran-SP, do total de 788 recursos que entraram nas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), nas superintendências regionais do Estado de São Paulo, apenas 182 foram a favor do condutor. Ou seja, corresponde a 23% das infrações. Nesse sentido, um em cada cinco cidadãos tem êxito na contestação.
Um levantamento, feito entre os meses de julho a agosto de 2021, mostrou que entre os recursos deferidos estão: não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Contudo, os dados excluem multas por dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% em deferimento até junho deste ano.
Segundo o autor do livro Recurso de multa de Trânsito – Manual para bons motoristas exercerem seu direito, Julyver Modesto, a aplicação de multas é um dos meios mais eficazes na prevenção e correção de comportamento inseguro na via pública. Contudo, todo motorista tem direito de defesa sobre as multas. “Para isso, basta fazer o recurso corretamente e usar a base legal da lei. Só não dará certo contar histórias para justificar a conduta”, explicou.
Mas não para por aí. É importante lembrar que, além do embasamento legal, o condutor deve preencher uma documentação que comprove o erro da notificação. E para isso, é necessário seguir alguns passos.
Estar atento às informações é essencial
A solicitação do recurso pode ser feita de maneira ágil no site do Dentra-SP. Porém, na hora de elaborar a documentação, qualquer erro simples pode atrapalhar o ganho da causa. Nesse sentido, o primeiro passo é entender as notificações. Ou seja, a atenção tem que estar na Notificação de Atuação (NA) que informa o motorista da infração. Após receber esse documento, há um prazo de 30 dias para apresentar defesa.
Outro ponto de atenção necessário é que durante uma tramitação de transferência de veículo, não se deve considerar o recurso caso recebido pelo antigo proprietário. Além disso, recentemente o Jornal do Carro explicou a possibilidade de realizar a transferência de veículos pelo celular, sem reconhecimento de firma em cartório. Entenda aqui.
Ainda, se o veículo que recebeu a infração não for do motorista, é necessário emitir um BO (Boletim de Ocorrência) e, após o procedimento, solicitar o recurso. Porém, é importante estar atento e verificar informações como se o local da infração existe, o órgão que aplicou a multa e, principalmente, se a sinalização de trânsito está correta.
Apresentação de provas
Na formalização do recurso, a dica principal é fazer um texto enxuto. Por isso, o ideal é evitar incluir informações que não contribuam de forma direta para a defesa. No entanto, um dos principais objetivos é apresentar provas. Ou seja, anexe junto ao processo, documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até locais que estão em obra ou podem ter contribuído para a infração.
Por fim, respeitar os prazos é essencial. Nesse caso, a defesa de atuação deve ser feita em um período de 30 dias. Já a primeira instância, 30 dias a partir da data da notificação e a segunda instância, 30 dias após a publicação da Jari ao condutor.
Vale lembrar que toda a documentação do condutor/proprietário deve estar em dia e, caso sua CNH entrou em vencimento durante a pandemia, o Jornal do Carro já explicou como o condutor pode realizar a renovação de forma online.