Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

21/09/2023 - 6 minutos de leitura. Atualizado: 20/09/2023 | 23:12

Multas: é permitido dirigir descalço ou de chinelo? Veja o que diz o CTB

Listamos os tipos de calçados que não são permitidos ao volante, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, podem gerar multas

O CTB estipula regras dos calçados permitidos na hora da direção Crédito: Epitácio Pessoa/Estadão

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No Brasil, uma das multas mais comuns é a de dirigir acima da velocidade máxima permitida. Ou seja, em em 2022, das cerca de 76,6 milhões de infrações aplicadas, cerca de 35 milhões se referiam ao excesso de velocidade. Entretanto, há infrações não tão comuns que também podem resultar em pontos na CNH, bem como na emissão de um boleto. Durante o período de alta nas temperaturas, por exemplo, é comum que as pessoas se sintam mais à vontade em relação aos calçados. Inclusive, quando estão ao volante. Mas, afinal, é permitido dirigir de chinelo ou sandália? E descalço?

De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo a lei. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.


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JF DIORIO/ESTADÃO
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Aliás, segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), os responsáveis pela fiscalização são os órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário. A autuação, portanto, ocorre quando o condutor usa “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras”. O mesmo vale para motos e similares.

Quais calçados são permitidos?

Portanto, além do uso de chinelos, o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver dirigindo. Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.

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Por fim, vale citar que salto alto e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante. Ou seja, mesmo que sejam presos ao tornozelo, esses calçados podem prejudicar o controle dos pedais. Para não errar, uma dica é deixar um tênis confortável no carro. Outra opção é dirigir descalço. Afinal, a prática é liberada.

Outras multas

Seja como for, há outras ações que merecem atenção na hora da direção. Não manter as mãos no volante, por exemplo, pode gerar multas. Esse caso pode ser interpretado como negligência e falta de atenção no trânsito. Ou seja, é uma infração média. Isso inclui, por exemplo, comer, maquiar-se ou fumar ao volante. De acordo com o artigo 252 do CTB, tirar uma das mãos é permitido apenas para fazer sinais regulamentares, mudar a marcha do carro ou acionar equipamentos internos. Veja outras ações que podem gerar infrações.  

HELVIO ROMERO/ESTADÃO

Cabe lembrar que, em abril deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que amplia as formas de pagamento de multas de trânsito emitidas por órgãos federais. Com isso, é possível quitar as taxas por meio de Pix, cartão de crédito e boleto bancário. Porém, o pagamento deve ser feito via PagTesouro. Ou seja, a plataforma gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Conforme o Contran, a novidade tem como objetivo facilitar a regularização imediata de veículos.

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