Restam poucos dias para acabar o prazo do pedido de isenção do IPVA para o público PCD. No começo deste mês, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou a data máxima até dia 30 de dezembro. Dessa forma, o condutor pode realizar solicitação da isenção do imposto no site do Sistema de Veículos (Sivei).
De acordo com a Sefaz-SP, a extensão aconteceu por conta de um pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria da Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que o sistema conseguisse computar todas as demandas dos exames periciais. Vale lembrar que estes são necessários para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência. Bem como o espectro de autismo.

Portanto, o laudo do Imesc serve tanto para os novos pedidos de isenção, quanto para os casos de pessoas que trocaram de veículo recentemente. Além disso, as solicitações passam a contemplar outras deficiências não consideradas anteriormente na legislação. Esse é o caso, por exemplo, da deficiência auditiva.
Pagamento suspenso
Após realizar o exame, o pedido passa por uma avaliação. Se aprovado, o cidadão PCD não terá que pagar o IPVA. Entretanto, caso não consiga, o proprietário tem até 30 dias para o pagamento do imposto, sem multa ou juros. E, assim, o IPVA fica suspenso até dia 30/12.
Segundo o Decreto nº 67.108/2022, enquanto não ocorre a liberação do novo laudo por parte do Imesc, as documentações dos exercícios de 2020 ou 2021 cabem temporariamente para a isenção de 2022 e 2023. No mais, os proprietários que já eram isentos entre os anos de 2020 e 2021, e permanecem com o mesmo automóvel, possuem o benefício válido automaticamente para este ano.