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Projeto de Lei pretende liberar carros de fora de São Paulo do rodízio
Legislação

Projeto de Lei pretende liberar carros de fora de São Paulo do rodízio

Câmara dos Deputados avalia Projeto de Lei 905/23 que pretende liberar veículos emplacados fora da cidade de São Paulo do rodízio municipal

Ana Carolina Bilatto, especial para o Jornal do Carro

30 de jun, 2023 · 4 minutos de leitura.

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Projeto de Lei carnaval
RODÍZIO PODE SER DE ATÉ QUATRO DIAS PARA ALGUNS CARROS
Crédito:DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 905/23, que pretende liberar veículos com placas de fora de São Paulo do rodízio municipal na capital paulista. Até hoje, a cidade é a única no País que tem sistema de rodízio veicular durante a semana. Essa é uma medida para reduzir os congestionamentos na região central. Pois a proposta do deputado Capitão Augusto (PL-SP) quer isentar os carros emplacados em outras cidades da multa por circular no horário do rodízio.

Projeto de Lei 905/23 e o rodízio na capital paulista

Em resumo, o Projeto de Lei 905/23 pretende proibir a aplicação de multas em carros emplacados em outras cidades. Mas que circulam em vias onde há o rodízio municipal em São Paulo. Entretanto, essa medida não prevê o fim da infração para quem não respeitar o rodízio.

Sendo assim, caso aprovem a medida, o condutor poderá receber pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, não haverá multa ou qualquer tipo de penalidade ou restrição ao veículo e ao proprietário.

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O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta do Projeto de Lei, diz que “é inviável exigir-se que o morador de uma cidade, ao transitar, tenha que saber sobre restrições municipais vigentes nas outras, em especial a proibição de circulação de carros com determinado final de placa”. Dessa forma, o projeto está em fase final e deve vir à análise pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rodízio em São Paulo

Atualmente, o rodízio é válido no período da manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h. A infração resulta em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Seja como for, a restrição de horário aplica-se ao Centro Expandido, que engloba as vias que delimitam o Mini Anel Viário, composto pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.


Por fim, hoje quem andar com um veículo com placa em vias onde há o rodízio pode receber a multa.

Confira a tabela atual de placas do rodízio de São Paulo:

  • segunda-feira: 1 e 2;
  • terça-feira: 3 e 4;
  • quarta-feira: 5 e 6;
  • quinta-feira: 7 e 8;
  • sexta-feira: 9 e 0.

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