Fim de ano chegando, e com as férias no horizonte, chega a hora de pegar a estrada. Mas e se sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estiver vencida? Ainda é possível trafegar pelas estradas do País com o documento fora da validade? Pensando nisso, nós do Jornal do Carro fomos atrás das respostas.
Para todos os condutores habilitados em território nacional, a CNH possui uma validade específica, estabelecida pelo Detran. Após o fim dessa data, o prazo para renovação é de 30 dias, onde o condutor deve solicitar a renovação do documento. Quem acabar pego dirigindo com a carteira de motorista vencida, recebe uma punição.
O limite de 30 dias chegou a ser estendido durante a pandemia de COVID-19, a fim de evitar aglomerações em todos os Detrans do País. Entretanto, desde o dia 2 de janeiro deste ano, o documento voltou a ser dos mesmos 30 dias, exigindo atenção dos motoristas interessados em renovar a CNH.
E se eu não renovar minha CNH?
Se passados os 30 dias do vencimento da CNH e o motorista acabar pego dirigindo, a punição é certa. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que não regularizar a CNH no prazo estabelecido (30 dias após o vencimento) comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além disso, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado também acontecem nestes casos, conforme determinação do artigo 162 do CTB.
Seja como for, vale lembrar também que a validade da CNH no Brasil é de dez anos, para todos os condutores com menos de 50 anos. O novo valor passou a contar desde o mês de abril de 2022.
Projeto para ampliar prazo de renovação da carteira avança na Câmara
O Projeto de Lei 2496/22, do deputado José Nelto (PP-GO), com parecer do relator deputado Bruno Ganem (PODE-SP), quer aumentar o prazo para 60 dias. O PL acabou aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara meses atrás. Contudo, na sequência, chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e continua lá.
Por fim, o PL, apresentado em setembro do ano passado, altera a Lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a justificação, a ideia é proteger as pessoas mais pobres.
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