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Serviço: Bati o carro. E agora?
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Serviço: Bati o carro. E agora?

A primeira recomendação é anotar a placa do outro carro. O próximo passo é mensurar os danos e saber se o outro motorista bancará o conserto ou se será preciso acionar a seguradora

04 de out, 2012 · 4 minutos de leitura.

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 Serviço: Bati o carro. E agora?

BELISA FRANGIONE

O vendedor Júlio Beziaco trafegava pela Marginal Tietê quando, ao reduzir a velocidade, o Gol que guiava sofreu uma colisão na traseira. O outro motorista informou dois telefones para contato. “O primeiro não existia e o segundo era de outra pessoa”, conta. Como o veículo não tinha seguro, o prejuízo ficou para a empresa onde ele trabalhava, que era dona do veículo.

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Em casos assim, a recomendação é anotar a placa do outro carro. “É o dado mais importante para solucionar o problema. Seja de forma amigável ou não”, afirma o diretor de Auto da Porto Seguro, Marcelo Sebastião.

O próximo passo é mensurar os danos e saber se o outro motorista bancará o conserto ou se será preciso acionar a seguradora. “Vale tentar um acordo. Se não for possível, deve-se guardar os recibos de despesas que teve e acionar a Justiça”, diz o consultor do JT e especialista em direito do consumidor Josué Rios.

É possível entrar com a ação se a seguradora não realizar o conserto em tempo hábil. “Principalmente se o veículo que sofreu a colisão for utilizado para o trabalho”, explica Rios. “Anexe os recibos de gastos com transporte e um documento que comprove o que você deixou de receber por causa dos dias parados.”


Para casos iguais aos de Beziaco, Sebastião diz que o motorista deve acionar sua seguradora e passar os dados do carro causador da batida à companhia, que tentará localizar o responsável.

Quem não tem seguro também deve juntar documentos para evitar dores de cabeça no futuro. “Registre um boletim de ocorrência no mesmo dia em que ocorreu a colisão”, sugere Rios.

Causas de até 40 salários mínimos (R$ 25 mil) podem ser levadas aos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo. Para valores até R$ 12,5 mil, o próprio interessado pode fazer a reclamação diretamente no fórum.


Os tribunais também tratam de ações acima de R$ 25 mil. Nesses casos, é preciso contratar um advogado e o autor terá de renunciar ao valor excedente.

Os Juizados Especiais não admitem causas contra empresas e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais).


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