Em disputa judicial desde o fim de 2020, a cobrança de IPVA dos carros PCD (Pessoas com Deficiência) está suspensa para 2022 pela Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo). A decisão vetou a Lei Estadual 17.293/20, que restringia o benefício apenas para portadores de deficiências graves, fazendo com que o restante do público voltasse a pagar o imposto neste ano.
Portanto, a partir deste mês, o Governo de São Paulo suspendeu a cobrança para os proprietários que já possuíam a isenção entre 2020 e 2021. O decreto engloba, de acordo com a lei 17.473/21, pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e autistas.
No entanto, vale lembrar que a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de R$ 70 mil reais. Assim, caso o valor do veículo ultrapasse essa marca, o responsável deverá pagar em cima da diferença. Inclusive, é bom ficar de olho para saber quais passos seguir, pois as novas condições, que fazem parte do decreto n° 66.460/22, vão começar a valer já nos próximos dias.
Como garantir a isenção?
De acordo com a Sefaz, para solicitar o benefício é necessário que o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O prazo é até de 31 de julho.
No pedido, deve estar em anexo toda a documentação exigida pela legislação, que está disponível no site oficial. Após encaminhar a solicitação, a análise será feita e, caso aprovado, já há a garantia da isenção. Contudo, se o pedido não for aceito, o responsável terá um prazo de 30 dias para realizar o pagamento, sem multa ou juros. Durante o processo, o IPVA permanece suspenso.
Entre as exigências está o laudo de avaliação biopsicossocial, um estudo que verifica a causa da evolução da deficiência. Porém, enquanto este não estiver regulamentado, também será exigido o laudo pericial, que serve para comprovar o grau entre moderado, grave ou gravíssimo. Além disso, também avalia o espectro do autismo.
Segundo as informações, em breve haverá a divulgação do passo a passo de como realizar a solicitação destes documentos.
Relembre o caso
Em outubro de 2020, a Assembleia Legislativa paulista aprovou o Projeto de Lei 529/2020, que determinou que apenas carros adaptados teriam a isenção do IPVA. Após uma explosão nos emplacamentos desses modelos, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou mudanças na política de venda dos carros PCD. Paralelamente, o mercado deixou de oferecer veículos da modalidade dentro do teto antigo de R$ 70 mil.
Até dezembro de 2020, os carros para PCD permaneceram com a isenção do imposto. Contudo, logo no início de 2021, a Lei Estadual 17.293/20 passou a restringir o benefício apenas aos portadores de deficiências graves. Em seguida, uma liminar na justiça proibiu a cobrança para o público. No entanto, ela tinha validade até o fim do ano passado. Por isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo chegou a anunciar que esses veículos passariam, portanto, a pagar o imposto a partir de 2022.
Com o fim da validade da liminar, cerca de 80% dos donos de carros PCD teriam que pagar o IPVA. Mas, agora, a isenção foi aprovada para 2022, voltando com o benefício para a modalidade em geral.