Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

17/01/2023 - 4 minutos de leitura.

Transferência de veículo com IPVA vencido é liberada em SP

Nova medida, que permite transferir
veículos cujo IPVA não esteja quitado, foi publicado no DO e já está valendo em todo o Estado de SP

Transferência também pode ser feita de forma 100% digital Crédito: José Patrício/Estadão

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Está liberada a transferência de propriedade de veículos em São Paulo mesmo que o IPVA não esteja quitado. O decreto foi assinado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e vale para todo o Estado. A medida atende solicitação de revendas e concessionárias. Porém, segundo o governo, o objetivo é facilitar a transação de carros usados e as vendas também entre particulares.

Conforme o governador, isso permitiu eliminar uma barreira na comercialização e transferência de veículos. “Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, diz.

Detran-RS/Divulgação
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Seja como for, o novo decreto, publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado, altera o artigo 8° do Decreto 67.381/2022. Este determinava, por exemplo, que a transferência deveria ser feita apenas após a quitação total do IPVA.

Arrecadação

De acordo com a Sefaz-SP, o valor do IPVA 2023 em São Paulo vai de R$ 19,24 a R$ 577,9 mil. Porém, a alíquota de cálculo do imposto para veículos novos e usados não mudou. Ou seja, são 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras registrados no Estado.


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Transferência pode ser feita por aplicativo

Desde o fim 2021, quem tem veículo registrado em São Paulo pode transferir o documento de forma online. Para isso, dá para utilizar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Portanto, não é mais preciso ir a cartórios reconhecer firma, por exemplo. A validação é feita pela plataforma ”gov.br” no app da CDT.


GOVERNO DO BRASIL/DIVULGAÇÃO

O procedimento é bem simples e rápido. Na operação, o vendedor acessa o aplicativo da CDT e informa o CPF do comprador. Depois, assina digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

Em seguida, o comprador receberá uma notificação para fazer o processo a partir do seu cadastro na plataforma ”gov.br”. Por fim, com tudo concluído, o novo proprietário passa a ter o documento digital do veículo armazenado no app. Assim, pode fazer consultas diretamente por meio do smartphone.


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