A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve passar de cinco para dez anos. Essa é uma das novidades do Projeto de Lei n° 3267/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados ontem. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vale para motoristas de até 50 anos de idade. Condutores entre 50 e 70 anos precisam renovar a habilitação de cinco em cinco anos. O prazo cai para três anos para motoristas com mais de 70 anos.
O limite de infrações de trânsito punido com suspensão na carteira também sobe de 20 para 40 pontos, caso não haja nenhuma penalidade considerada gravíssima. Em caso de duas ou mais infrações gravíssimas, o limite será mantido em 20 pontos. Para condutores com uma infração nessa modalidade, o limite passa a ser de 30 pontos. Para motoristas profissionais, o limite será de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
Além do aumento na validade da CNH para condutores com menos de 50 anos, a proposta prevê que multas leves e médias podem ser substituídas por advertência, se o motorista não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de cadastro de bons motoristas.
Acidente de trânsito causado por motorista alcoolizado
As novas regras endurecem a pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas envolvidos em acidentes com morte ou lesão corporal. Nesses casos, não é mais possível converter pena de reclusão por penas alternativas.
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Atualmente, motoristas flagrados nessas condições podem ter as penas convertidas em trabalhos comunitários. Se as mudanças propostas forem aprovadas, a punição prevê prisão de dois a oito anos.
De acordo com o novo projeto, a cadeirinha infantil é de uso obrigatório para crianças até 10 anos ou 1,45 m de altura. O descumprimento da regra é considerada infração gravíssima.
Lei também prevê normas para moto no ‘corredor’
O projeto de lei abrange também motociclistas. Circular no “corredor” formado entre os automóveis no trânsito urbano é permitido, mas desde que a velocidade não exceda o limite estabelecido para o local, e apenas quando o tráfego estiver lento ou parado.
Veículo que esteja com recall não atendido há dois anos ou mais não poderá ser licenciado. Condutor condenado em caso de acidente grave também deverá passar por avaliação psicológica.
No total, foram aprovadas 8 de 12 emendas, que agora seguem para sanção presidencial. As novas medidas, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entram em vigor 180 dias após a aprovação pelo presidente.