Emily Nery, para o Jornal do Carro

21/11/2020 - 4 minutos de leitura. Atualizado: 20/11/2020 | 9:40

Polícia espanhola multa onze de suas viaturas em R$ 1258 cada

Polícia local culpa a locadora por não ter feito a inspeção veicular nas viaturas

Polícia multa suas próprias viaturas Crédito: Reprodução/Internet

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Uma situação inusitada que ocorreu nesta semana provou que, realmente, a lei está acima de tudo e todos. Pelo menos na cidade de Vigo, na Espanha, onde a Polícia multou suas próprias viaturas, devido ao atraso de quase 1 mês na realização da inspeção obrigatória.

No total, nove Citroën C4 Picasso e dois furgões foram penalizados na manhã desta terça-feira (17), de acordo com o jornal La Voz de Galicia. Em defesa, a Polícia da cidade declarou que a culpa é da empresa de aluguel, que tinha como obrigação administrar a frota da polícia.

Contudo, a Polícia não gostou da notícia ter saído do batalhão e deverá reprovar os agentes que noticiaram o curioso evento. Agora, o órgão deverá pagar as onze infrações, que custam 200 euros (cerca de R$ 1.258) cada.

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Casos parecidos já aconteceram até no Brasil

Em 2018, na cidade britânica de Brentwood, uma viatura recebeu uma multa por estar estacionada em uma vaga exclusiva para deficientes físicos.

Assim como na Europa, no Brasil ocorreram alguns casos semelhantes. Em 2019, um agente da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT) multou uma viatura por estacionar em local proibido. A situação causou mal-estar entre as instituições e abriu debate sobre à aplicação das leis de trânsito para agentes de segurança.


Polícia pode multar?

A rede que compõe o Sistema Nacional de Trânsito é composta por alguns órgãos. Estes, se dividem em administrativos e legislativos e recebem diferentes responsabilidades, como fiscalizar o trânsito e estabelecer regras, por exemplo.

Desta forma, não são todas as instituições que podem autuar ou multar o condutor. Dependendo da entidade, ela só pode multar o veículo em um tipo específico de via, que se divide em municipais, estaduais e federais.

De acordo com os artigos 20º ao 25º do CTB, a Polícia Militar e a Guarda Municipal podem aplicar multas somente dentro dos municípios. Então, a Polícia Militar Rodoviária pode multar em vias estaduais e a Polícia Rodoviária Federal pode aplicar à infração nos perímetros rodoviários federais.



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