Vagner Aquino, Especial para o Jornal do Carro

09/08/2021 - 6 minutos de leitura.

Levar criança, empinar e obstruir vias podem suspender a CNH nas motos

Mudança recente na lei afrouxou regras para a perda da CNH, mas continua implacável com irresponsabilidades praticadas sobre duas rodas

Ação reúne 9.400 vagas nos Poupatempos de todo o Estado de São Paulo Crédito: Epitácio Pessoa/Estadão

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Seja pelo aumento da demanda delivery (as pessoas evitam sair de casa) ou porque alguns desempregados resolveram se aventurar no setor de entregas e transportes, a pandemia do novo coronavírus elevou a circulação de motos no País. Com isso, as multas também aumentaram. Nesse sentido, separamos algumas ações que podem render perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores de motocicletas. Fique de olho!

De acordo com o Detran-SP, entre janeiro e junho de 2021,  foram aplicadas 757.769 multas no Estado de São Paulo. No mesmo período, em 2020, o total foi de 560.673 infrações. O órgão, todavia, informa que não há possibilidade de especificar quantos carros e quantas motos estão nesse pacote.

Entretanto, a nova Lei n° 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril, alterou vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E isso acabou afrouxando ou extinguindo algumas punições.

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O contraponto é que ainda há diversas infrações que ocasionam a perda da CNH. Dentre as multas, aliás, que tiram o direito de pilotar, estão a realização de malabarismos, o transporte de crianças e outras medidas irresponsáveis que comprometem tanto a integridade dos próprios motociclistas quanto a de terceiros.

Não é difícil ver, em qualquer canto da cidade, ou até mesmo em estradas, condutores empinando motos. A ação – sem nenhum benefício que vá além da vaidade de quem pilota – pode render multa de R$ 293,47. A infração gravíssima também rende sete pontos no prontuário do condutor.

ALEX SILVA / ESTADÃO

Irresponsabilidade

Cada vez mais requisitadas por serem um meio de transporte mais rápido e mais barato (consome menos combustível, por exemplo), vale deixar claro que as motocicletas não atendem a todos os públicos. Para crianças, por exemplo, as “magrelas” não podem servir como meio de transporte. De acordo com a lei, transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas é proibido.

Nesse sentido, a lei estabelece infração gravíssima com multa de R$ 293,47. Contudo, o veículo fica retido até a regularização. Há recolhimento da habilitação.

Um pouco mais pesada para o bolso do condutor que desrespeita a lei, dirigir embriagado também rende suspensão de habilitação. O motociclista que for pego sob efeito de álcool comete infração gravíssima, sob multa de R$ 2.934,70.


Divulgação/Honda

Infração com multa de quase R$ 6.000

Multa ainda mais cara vai para quem obstrui vias. Quem cometer a infração (obstrução parcial ou total) fica sujeito a pagar R$ 5.869,40.

Todavia, houve um alívio com a nova lei. Quem andar com o farol da motocicleta apagado deixa de cometer infração gravíssima, sujeita a multa, apreensão da CNH e suspensão de pilotar. Embora represente risco para ver e ser visto, a ação passou a ser considerada infração média, com multa de R$ 130,16.



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CNH

As polêmicas novidades sofridas pela CNH desde abril, como validade ampliada e tolerância extra para suspensão do documento também afetaram os motociclistas. Pelo novo CTB, a validade do documento de habilitação passou para 10 anos às pessoas habilitadas com menos de 50 anos de idade. Entre 50 e 69 anos de idade, a renovação cai para 5 anos. Quem tem acima de 70 anos, precisa passar pelo processo a cada 3 anos.

A nova Lei de Trânsito aumentou o limite para perda da CNH para até 40 pontos- antes, 20. Entretanto, quem tem multas gravíssimas sofre diminuição desse limite para 20 ou 30 pontos.

A princípio, condutores que exercem atividade remunerada continuam com suspensão da CNH apenas com 40 pontos. Isso vale para mototaxistas e outros profissionais do volante, como motoristas de ônibus ou caminhões e taxistas.


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