Por um lado, facilita a vida do motociclista e o fluxo do trânsito. Por outro, aumenta o risco de acidente. O fato é que, quando o assunto é moto no corredor entre os carros, a polêmica está lançada. A princípio, vale esclarecer que “corredor” não é o termo correto. Afinal, trata-se de um espaço entre uma faixa de rolamento e outra, onde muitos motociclistas trafegam. Mas, isso pode? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode.
A legislação não aponta qualquer impedimento sobre essa prática. Em síntese, na versão anterior do CTB, que entrou em vigor em janeiro de 1998, já não havia regra a respeito. Da mesma forma, nas regras que passaram a valer em abril de 2021, nada mudou. Afinal, o artigo 56 da “nova lei” vetava esse tipo de comportamento. Porém, ele foi vetado pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Assim, a justificativa para o veto feita à época é de que a aprovação desse artigo restringiria a mobilidade dos veículos de duas rodas. Além disso, o argumento é de que o termo “fluxo lento”, previsto no texto, seria de difícil aferição pelos motociclistas.
Desse modo, a circulação de motos entre os carros continuou liberada. Entretanto, vale lembrar que, mesmo estando dentro da lei, o motociclista que trafega no espaço entre outros veículos deve redobrar a atenção. Primeiramente, ele deve rodar abaixo da velocidade máxima permitida na via. Isso reduz o risco de acidentes por facilitar manobras evasivas em caso de emergência.
Bom comportamento
De acordo com especialistas em segurança, o ideal é que o motociclista circule dentro da faixa de rolamento. Ademais, quem transita pelo chamado “corredor” não pode fazer “buzinaço”. Essa prática é sujeita à multa. Conforme o artigo 227 do CTB, usar buzina de forma prolongada e sucessivamente “a qualquer pretexto e em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran” é infração leve. Portento, dá multa de R$ 88,38, além de três pontos na CNH.
Uma controvérsia diz respeito ao artigo 192 do CTB, que estabelece que todos os veículos devem “guardar distância de segurança lateral e frontal” em relação aos demais. Portanto, dependendo da interpretação, circular no “corredor” poderia dar multa. Para esclarecer a questão, o Jornal do Carro procurou a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Entretanto, não recebemos resposta até a publicação desta reportagem.
Porém, o artigo 192 não especifica qual distância deve ser mantida dos outros veículos. Com isso, a fiscalização fica comprometida. Afinal, não há como o agente de trânsito aferir isso durante o fluxo do trânsito. Na prática, portanto, fica liberada a circulação de motos entre os carros.