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GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

Projeto quer afrouxar apreensão de carro com licenciamento atrasado

Carro que for flagrado duas vezes em até 12 meses com débito do licenciamento será apreendido; atualmente lei apreende o carro no primeiro flagrante

Por Redação 29 de out, 2019 · 2m de leitura.

A Câmara dos Deputados aprovou na Comissão de Viação e Transporte o texto que autoriza a apreensão de automóveis com falta de licenciamento, caso seja reincidente no atraso. O texto tem autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) em cima do Projeto de Lei 8494/17 de Heuler Cruvinel, ex-deputado.

Com o novo texto aprovado, caso o motorista ou dono do veículo seja flagrado, mais de uma vez, dentro de um período entre 15 dias e 12 meses, transitando com o veículo sem o licenciamento em dia, o carro será apreendido.

Agora, a regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a apreensão do veículo na primeira vez que for flagrado com a documentação irregular. No caso, para a liberação do carro, é preciso pagar a multa por rodar com o carro com a documentação fora do prazo e outras que possam estar em aberto, além do licenciamento e os dias de pátio que o carro ficou apreendido.


Usados legais com preços em torno de R$ 45 mil: