O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento para o uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais. Como é o caso do RG e da CNH, por exemplo. O caso teve origem por volta de 2019. Na época, o Ministério Público Federal (MPF) abriu uma ação contra o Detran do Paraná, que proibiu uma freira de utilizar o hábito religioso na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o levantamento do MPF, a foto da carteira anterior foi feita com a utilização do traje. Inicialmente, a Justiça Federal julgou o pedido como procedente. Dessa forma, está em andamento. O relator e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, comentou a intolerância religiosa não é característica do povo brasileiro. “Nunca foi e não pode passar a ser. Portanto, o Poder Judiciário brasileiro rejeita todo tipo de animosidade de natureza religiosa”.
Seja como for, a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) entraram com o um recurso. Atualmente, não há nenhuma lei que estabeleça a proibição de vestimentas ou acessórios. Apenas uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que faz exigências para que o rosto do condutor fique claro na imagem. O julgamento, de acordo com o STF, foi suspenso para avaliação. Mas voltará em data indefinida.
O que é exigido na foto da CNH?
Segundo a resolução do Contran, o rosto do condutor deve estar claro na imagem do documento para possibilitar o reconhecimento. Para isso, o órgão solicita para que o cabelo não esteja no rosto, por exemplo. Além disso, exige não utilizar bonés, gorros e chapéus que possam cobrir parte da face, bem como causar algum tipo de sombra.
Entretanto, existem algumas exceções. Esse é o caso, por exemplo, do hijab (vestimenta tradicional das mulheres muçulmanas). Além disso, outros tipos de vestuários como hábitos, o véu islâmico e turbantes, por exemplo, costumam não ser proibidos. Afinal, são de natureza e prática religiosa. Seja como for, as exigências podem variar pela falta de especificação na lei.
No geral, a recomendação é evitar alguns acessórios. Óculos escuros, bem brincos e colares chamativos, gorros e chapéus devem ser evitados. Entretanto, o condutor pode utilizar óculos de grau, caso não faça reflexo, e outros acessórios mais discretos. Em termos de expressão, não há lei que proíba o sorriso. Mas não é recomendável muitas expressões.
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