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Pagamento do IPVA 2020 começa amanhã
Legislação

Pagamento do IPVA 2020 começa amanhã

Calendário de pagamento do IPVA 2020 de São Paulo varia conforme o final da placa do veículo e pode ser parcelado em até três vezes

Redação

08 de jan, 2020 · 4 minutos de leitura.

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Crédito:Detran-SP/Divulgação

A primeira parcela ou parcela única com desconto do IPVA 2020 começa a ser cobrada no dia 9 de janeiro para carros com final de placa 1. As outras datas de vencimento variam conforme o final da placa e o valor pode ser parcelado em três vezes sem juros.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, agora em janeiro, tem desconto de 3%. Quem preferir pagar à vista na segunda data, em fevereiro, perde o direito ao abatimento. Especialistas em finanças pessoais afirmam que se a pessoa tiver o dinheiro em mãos, o ideal é pagar em janeiro com desconto, já que nenhuma aplicação daria este rendimento de 3% em um mês. Veja como pagar aqui.



Em São Paulo, o IPVA é regido pela lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. O artigo 5º da lei determina que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do veículo. Seja pessoa física, jurídica, loja ou leiloeiro, se o veículo estiver em posse de uma dessas empresas.

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No caso de veículos usados, o valor do IPVA 2020 em São Paulo é calculado a partir do preço médio divulgado pela Secretaria da Fazenda. A tabela é elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

IPVA 2020 varia de acordo com a categoria

A alíquota do IPVA 2020 é aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo. E varia conforme a categoria: carga, transporte de passageiros, picapes e motocicletas, por exemplo.


O menor imposto é para veículos de carga, como caminhões. Nesse caso, o IPVA 2020 em São Paulo é de 1,5% sobre o valor venal.

A faixa seguinte, de 2%, abrange quatro categorias diferentes. São elas: ônibus e micro-ônibus; caminhonetes de cabine simples; motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares.

Para veículos com motores a etanol, gás natural veicular (GNV), e eletricidade, “ainda que combinados entre si” (híbridos), o imposto é de 3%. Donos de modelos elétricos e híbridos registrados na capital podem reaver 50% do valor pago de IPVA.


A taxa mais alta, de 4%, é fixada para a maioria dos veículos. É o caso de carros com motor flexível – utilizam etanol, gasolina e/ou a mistura dos dois combustíveis em qualquer proporção.

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