Quem recebe multas de trânsito se vê obrigado a quitar o débito dentro de pouco tempo. Mas nem sempre essa obrigação existe. Afinal, nem todo mundo sabe que infrações leves e médias podem receber conversão e, assim, tornar-se advertência por escrito. E, conforme manda a lei, além do valor, o motorista também não precisa se preocupar com a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo do caso.
A advertência por escrito acontece quando a infração de natureza leve ou média não é reincidente. Ou seja, para converte-la, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Isso é o que determina o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, todas as multas médias ou leves que estejam dentro dos critérios deveriam receber conversão em advertência de forma automática. Mas, em muitos casos, essa reversão ainda precisa ser feita pelo próprio condutor por meio de recurso no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com o Detran-SP, “Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a penalidade exige solicitação do interessado”. Ou seja, a alteração da lei, que entrou em vigor em abril do ano passado, não mudou a prática. E nem há previsão.
Requisitos
Um dos principais cuidados para conseguir transformar a multa em advertência é se atentar ao prazo descrito na Notificação de Autuação para recorrer. Ou seja, só dá para recorrer até esta data. Confira, abaixo, as condições.
- O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação;
- A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran-SP;
- Válida para infração de trânsito de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos);
- A CNH deve estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa);
- O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Como fazer?
Para conseguir a reversão das multas se faz necessário ir à uma unidade do Detran (ou acessar o site) ou à uma agência dos Correios e pedir o formulário para converter a infração em advertência. Deve-se apresentar cópia da CNH e a notificação da multa.
Desse modo, a solicitação segue para análise do histórico do condutor. Em casos de motoristas bem avaliados, todavia, a advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor – que também se livra de pagar o valor referente à infração. Ao invés do boleto, o motorista apenas receberá uma advertência por escrito. Por fim, cabe frisar que este serviço é isento de taxas.
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