Nem sempre é preciso estar em alta velocidade ou trafegar sem o uso de cinto de segurança, por exemplo, para tomar multas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo com o carro parado, o motorista pode, sim, cometer infração.
E, ademais, não sai barato. Afinal, as multas têm valores que variam de R$ 88,38 a R$ 293,47. E, dependendo do caso – que varia de estacionamento em pontes e viadutos até sobre tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – pode haver, por fim, remoção de veículo.
Multas e consequências
Em síntese, vale lembrar que as infrações leves geram multa de R$ 88,38 e somam 3 pontos na CNH. Já as infrações médias, contudo, têm multa de R$ 130,16 e 4 pontos. As graves, por sua vez, custam R$ 195,23 e somam 5 pontos na habilitação e, por fim, as gravíssimas, R$ 293,47 e 7 pontos.
Celular parado no semáforo, pode?
Mas, antes de trazer aqui alguns tipos de multa que o motorista pode tomar mesmo parado, cabe esclarecer um ponto que sempre gera dúvidas. Afinal, quem manda mensagem ou fala ao celular mesmo quando parado no semáforo, comete infração?
De acordo com o CTB, a resposta é “sim”. Inclusive, o uso do celular ao volante pode render até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E, vale lembrar, há três tipos distintos de multas. Veja abaixo:
- Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular (falando, mesmo que com fones de ouvido): infração média. Quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
- Dirigir veículo segurando telefone celular (mantendo o celular em uma das mãos): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47;
- Dirigir veículo manuseando o celular (teclando): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Multas com o carro parado
Quem, a princípio, aborda o tema multas com o carro parado é o art. 181 do CTB. Nele, há nada menos que 20 incisos. Assim, são 20 tipos de locais diferentes em que estacionar pode gerar multa. Confira alguns deles abaixo.
Leves
Afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Médias
Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias: subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Na contramão de direção:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Graves
Ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Na calçada, ou sobre ciclovia ou ciclofaixa, canteiros centrais, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Afastado da guia da calçada a mais de 1 metro:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Nos viadutos, pontes e túneis:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Gravíssima
Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
(Inciso XX incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
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