Em 2021, a lei n°14.071/20 estabeleceu novas regras no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. No entanto, apesar da nova margem, é sempre preocupante receber multas, principalmente, pelo gasto de dinheiro. Por isso, o Jornal do Carro levantou algumas infrações incomuns que podem levar você a receber uma cobrança em casa.
Mas, antes de tudo, é importante dizer que os pontos merecem sim uma atenção especial, pois esse novo limite não é fixo. De acordo com a regulamentação, ele depende de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Portanto, é possível que ele seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.
Dessa forma, a regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos. E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais multas gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos.
Reajuste de valor
Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que receber duas, ou mais, multas gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH. Para relembrar, o sistema de pontuação funciona da seguinte forma: leve (3 pontos); média (4 pontos); grave (5 ponto); gravíssima (7 pontos).
Confira abaixo 10 infrações incomuns:
1. Jogar cigarro na rua
Além de ser prejudicial para o meio ambiente, jogar a bituca do cigarro na rua é uma infração média de trânsito. Ela está prevista no artigo 172 do CTB que engloba ”atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. Assim, o infrator leva uma penalidade de 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$130,16.
2. Não manter as mãos no volante
Os condutores precisam estar sempre atentos na direção. Por isso, qualquer atividade que faça a pessoa tirar uma das mãos do volante pode ser interpretada como negligência e falta de atenção no trânsito, gerando uma infração média (4 pontos e R$130,16). Isso inclui, por exemplo, se maquiar, comer ou fumar ao volante. De acordo com o artigo 252 do CTB, tirar uma das mãos é permitido apenas para fazer sinais regulamentares, mudar a marcha do carro ou acionar equipamentos internos.
3. Molhar pedestres
Nos dias de chuva ou de pista molhada, é preciso tomar cuidado ao passar por cima de poças. Isso porque, caso o motorista molhe algum pedestre na rua, poderá receber uma multa de grau médio. A lei está prevista no artigo 171 do CTB.
4. Buzina prolongada
É de conhecimento geral que utilizar a buzina em alguns locais específicos como, por exemplo, ao lado de hospitais, não é permitido. No entanto, caso o motorista pressione a buzina de forma contínua, também pode levar uma multa. Então, tome cuidado, pois, caso faça, pode acabar recebendo uma infração leve, que trará 3 pontos para a CNH e uma cobrança de R$ 88,38, segundo o artigo 227.
5. Dirigir abaixo do limite de velocidade
A maioria das multas geradas no Brasil, com certeza, são por exceder o limite de velocidade na via. Mas, trafegar abaixo do permitido também pode provocar acidentes e retardar ou obstruir o trânsito. De acordo com o artigo 219, a ação só é justificável caso as condições de tráfego ou climáticas não permitam a permanência da velocidade regular. Nesse caso, a infração é média, gerando 4 pontos e um boleto de R$ 130,16.
6. Dirigir com o pisca-alerta ligado
Como sabemos, o pisca-alerta serve apenas em casos de imobilizações ou em emergências. Portanto, se você o acioná-lo fora da hora, é possível levar uma multa de grau médio, de acordo com o artigo 251 do CTB.
7. Levar animais no banco do motorista
Transportar animais de estimação no banco do motorista é estritamente proibido por lei. Segundo o mesmo artigo que cita a permanência das mãos no volante (252), o transporte de animais (ou de pessoas) à esquerda, entre os braços ou pernas, é uma infração por impossibilitar os movimentos. Aqui, a infração também é de grau médio.
8. Dirigir de salto alto
Ainda falando sobre as limitações de movimento, se você, por acaso, dirige ou já dirigiu de salto alto, cuidado, pois pode levar uma multa. A infração consta no mesmo artigo 252, no qual menciona que a utilização de um calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, deve levar uma multa de grau médio.
9. Adesivar o para-brisa traseiro completamente
Adesivar o para-brisa traseiro por completo é considerado uma infração, segundo o artigo 230 do CTB. Isso acontece, pois determinados adesivos podem comprometer significativamente a visão do motorista. Portanto, conduzir o veículo com esses materiais escuros, com inscrições, legendas e símbolos, mesmo que sejam para um caráter publicitário, é uma infração grave. Nesse caso, além a cobrança de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, há ainda uma medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
10. Andar com o carro desengrenado
Caso você transite com o veículo desligado ou desengrenado em declive (ladeiras), saiba que você pode receber uma penalidade média, com 4 pontos na carteira e uma cobrança de R$ 130,16.
Bônus: Carregar peso acima do exigido
Essa infração está prevista no artigo 231 do CTB, que também engloba outras medidas como vazamento de fluídos na pista e a emissão de gases. A maioria dessas multas são de grau mediano. Contudo, quando o assunto é excesso de peso, pode ter acréscimo de valor a cada duzentas quilogramas.