O Fiat Tipo teve um problema sério no fim de 1993 até o início de 1996. A mangueira de alta pressão do fluído da direção hidráulica passava muito perto das partes quentes do motor. Com isso ela derretia e jogava o fluído nestas mesmas partes quentes, levando o carro a pegar fogo.
Em abril de 1996 a Fiat começou o recall de 155 mil unidades do Tipo “Fire”, mas muitos carros já tinham pegado fogo pelo problema de projeto do veículo. Lembrando que o Tipo foi um dos hatch médios mais vendidos no Brasil no período.
Agora, 23 anos depois, a justiça finalmente deu ganho de causa para os donos de Tipo incendiados. Uma associação que foi criada, a Avitipo, entrou na justiça com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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Donos do Tipo não estão sendo achados
O último recurso da Fiat foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando ganho de causa as ações dos donos de Tipo. O problema agora está sendo a notificação judicial dos proprietários, já que muitos deles não moram mais no mesmo endereço e nem possuem o mesmo número de telefone, pois já se passaram mais de duas décadas.
A Fiat se defende
“A FCA cumprirá com as determinações judiciais. A empresa tem como princípio a melhoria contínua de seus produtos e processos sempre em busca da excelência no atendimento, na qualidade, na segurança e na conformidade de seus veículos, a fim de atender rigorosamente a todos os padrões nacionais e internacionais de qualidade e confiabilidade veicular, com o mais alto grau de transparência e conformidade regulatória, legal e ética”.
Em 1996 a associação AVITIPO solicitou abertura de inquérito perante o Ministério Público do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro alegando suposto defeito de fabricação de veículos importados modelo Tipo, em razão de suposta possibilidade de combustão do motor, tendo noticiado a ocorrência de apenas 43 casos em todo Brasil.
À época, mesmo sem identificar e reconhecer qualquer defeito de fabricação nos referidos veículos, a FIAT celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de São Paulo e Rio de Janeiro e lançou preventivamente duas campanhas de recall, uma em 12.04.1996 e outra em 02.08.1996, para substituição de tubulações e mangueiras do sistema de direção hidráulica e de combustível.
As campanhas foram aprovadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC e consideradas satisfatórias, motivo pelo qual os Ministérios Públicos determinaram o arquivamento dos inquéritos.
Importante observar que a FIAT, por meio de sua rede de concessionárias, sempre atendeu prontamente a todos os seus consumidores.
Entretanto, mesmo após o lançamento das campanhas, a AVITIPO propôs uma ação civil pública que visava a indenização de seus associados por danos materiais e morais.
A decisão final da referida ação civil pública transitou em julgado em novembro de 2017, determinando à FIAT indenizar os associados que comprovadamente tivessem sofrido prejuízos morais e materiais. Para tanto, determinou que fosse realizada habilitação judicial individual dos consumidores. Cumprindo os termos da decisão, e, até o momento, registrou apenas dois pedidos de habilitação, que ainda estão em trâmite judicial.
Atualizada dia 26/03 às 15h