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Mito ou verdade do CTB: quais comportamentos ao volante rendem multa?
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Mito ou verdade do CTB: quais comportamentos ao volante rendem multa?

Posso dirigir grávida? E levar meu pet no colo? Posso conduzir meu carro descalço? Veja o que o CTB prevê sobre as principais dúvidas dos motoristas

Emily Nery, para o Jornal do Carro

14 de dez, 2020 · 13 minutos de leitura.

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Dirigir com o braço para fora é proibido. De acordo com o CTB, as duas mãos devem permanecer no volante, exceto para trocar marcha ou sinalizar mudança de direção.
Dirigir com o braço para fora é proibido. De acordo com o CTB, as duas mãos devem permanecer no volante, exceto para trocar marcha ou sinalizar mudança de direção.
Crédito:Dirigir com o braço para fora é proibido. De acordo com o CTB, as duas mãos devem permanecer no volante, exceto para trocar marcha ou sinalizar mudança de direção. Foto: JF Diorio/Estadão

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contém 341 artigos, dos quais 17 foram vetados e dois, 2 revogados. Do total, 94 artigos tratam de infrações e penalidades. Porém, você sabe quais são todas as ações ao volante que podem acarretar em infrações? Mais do que isso, como algumas das normas são bastante específicas, é normal que fiquemos em dúvida.

Dirigir descalço

Mito. O artigo 252 inciso IV comenta a proibição “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. De acordo com João Luiz, qualquer calçado que fixa o pé no pedal é permitido, como tênis e sapatilha. O que é proibido, no caso, é conduzir o veículo calçando um sapato de salto alto ou chinelo de dedo, por exemplo.  

Infração: Média 

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Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. 

Dirigir sem camisa

Mito. O especialista explica que não há qualquer menção a este tipo de proibição no CTB.  

Reprodução/Internet

Fumar enquanto dirige

Verdade. O advogado especialista em Direito de Trânsito, Dr. João Luis Guerra Júnior, explica que, embora não haja nenhum artigo no CTB que restrinja esse tipo de atitude, o artigo 252 inciso V afirma que é infração “com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo” .

Infração: Média 

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. 

Ouvir música no fone de ouvido  

Verdade. O Artigo 252 inciso VI afirma que não pode conduzir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Apesar disso, João Luiz reitera que “para o uso do bluetooth, ainda não há regulamentação”. 

Infração: Média


Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. 

Comer e beber enquanto dirige

Verdade. Essa infração também se aplica no Art. 252 do CTB que diz a respeito de dirigir só com uma mão.

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Motorista com braço para fora
Dirigir com o braço para fora é proibido. De acordo com a lei, as duas mãos devem permanecer no volante, exceto para trocar marcha ou sinalizar mudança de direção. Foto: JF Diorio/Estadão

Dirigir com o braço para fora do carro

Adivinhem? Essa é mais uma infração que se aplica no Art. 252 que fala sobre dirigir com apenas uma mão no volante. O comportamento pode levar a problemas na coluna e até aumentar o risco de graves acidentes.

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Utilizar o celular enquanto dirige é considerado uma infração gravíssima passível de multa
Alexandre Boucher/Unsplash

Usar o celular

Verdade. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), usar o celular enquanto dirige aumenta em 400% o risco de acidentes. Isso porque, o ato de ler ou digitar no celular diminui muito o tempo de reação do motorista.

Além disso, o ato está previsto também no Art. 252. O inciso V prevê a proibição em dirigir com somente uma das mãos no volante. Entretanto, desde 2016, se uma das mãos estiver utilizando o celular, a infração se torna gravíssima. A autuação pode ocorrer mesmo se o veículo estiver parado no semáforo vermelho.

Infração: Gravíssima

Penalidade: Multa R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Levar muitos ocupantes no banco de trás

Verdade. Desrespeitar a capacidade máxima de ocupantes gera é uma infração e está prevista no Artigo 231, inciso VII. A maioria dos automóveis é homologado para levar até 5 ocupantes. De acordo com João, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) está atestado a quantidade máxima de ocupantes. No entanto, essa quantidade pode mudar dependendo da troca de linha, como foi o caso do Volkswagen Up! 2021.

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH

Medida administrativa: Retenção do veículo.

Marieke Koenders/Unsplash

Levar seu animal no colo ou no banco do passageiro

Verdade. Não somente no banco do passageiro, mas também no colo ou entre o banco do carona e do condutor é um ato passível de multa. Conforme registra o Artigo 252 inciso II, é proibido dirigir “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Dirigir grávida

Mito. Guerra explica que  “não há previsão no Código que a impeça e dirigir”. Porém, “a partir do sexto mês de gestação não é recomendado, mas não há restrição”.


Uso de central multimídia com TV digital e DVD

Verdadeiro. Muitas pessoas optam por instalar aquelas centrais multimídia que contém TV digital e DVD. De acordo com a resolução nº 242 do CONTRAN, é proibido a instalação de “equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento”, a menos que este:

  1. Caso fique instalado na dianteira da cabine, possua mecanismo automático que o deixe inoperante ou somente atue para auxiliar o condutor quando o veículo estiver em movimento. Isto é, independe do manuseio e da vontade do motorista. Observação: vale notar que alguns sistemas de infotainment costumam a travar quando o veículo está em movimento.
  2. Ele funcione somente para os passageiros dos bancos traseiros.

Infração: Grave, que se enquadra no artigo 230, inciso XII do CTB

Penalidade: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e


Medida administrativa: Retenção do veículo até sua regularização

Transportar criança no banco da frente

Não adianta ceder a ansiedade do seu filho em sentar no banco do carona. O artigo 64 determina que crianças com idade inferior a 10 anos fiquem somente no banco de trás. Além disso, o artigo 168 determina a penalidade para quem transportar menores de 10 anos no banco da frente. Entretanto, há algumas ressalvas

Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH


Medida administrativa: Retenção do veículo

Reprodução/Internet

Escutar música muito alta

Verdade. O artigo 228 do CTB prevê que a proibição de “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”. Já a resolução do CONTRAN nº 624 estabelece a possibilidade de multa pelo uso de equipamento que produza som audível no lado externo do carro. Isto é ” independentemente do volume ou frequência”, mas que perturbe o sossego do público.


Observação: Contudo, existem algumas ressalvas para este caso. Como sons provenientes de buzinas, alarmes, sirenes e motores; e os famosos “carros de sons”, que tenham a finalidade publicitária e de divulgação. Neste último caso, desde que portem autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

Infração: Grave

Penalidade: Multa de R$195,23, 5 pontos na CNH


Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização

guincho
Reprodução/Internet

Dirigir com o tanque na reserva

Mito. Porém, a chamada “pane seca” é uma situação passível de multa e está prevista no Artigo 180 . Segundo o especialista, “além da multa, o carro é guinchado e levado para o pátio, no qual o condutor terá que pagar uma diária”. O preço da “hospedagem” é de R$ 54,90 para veículos leves. Vale ressaltar que caso haja algum débito anterior, o condutor terá que quitá-lo para levar seu carro para casa.


Infração: Média
Penalidade: Multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo

Jogar lixo na via

Verdadeiro. Apesar de que, em pleno ano de 2020 ainda estejamos alertando sobre essa infração (e falta de respeito), João Guerra alerta que é um descumprimento comum do CTB. “O artigo 171 prevê a proibição em atirar ou abandonar objetos do veículo”. Isso vale para bituca de cigarro também, ok?

Infração: Média


Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

faróis
Foto: José Patrício/Estadão

Rodar com problema nos faróis/lanternas

Verdade. O artigo 230, inciso XXII, informa sobre a proibição em conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação. No entanto, se o dano é oriundo de um acidente que aconteceu há pouco tempo, o advogado orienta o condutor a fazer um Boletim de Ocorrência para se resguardar, mesmo que não haja vítimas.


Infração: Média
Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Dirigir após comer um doce licorado

Depende. O advogado explica que “embora acho muito difícil um só bombom de licor ser pego no bafômetro, se for dirigir é melhor não comer”. Especialmente porque não se sabe a quantidade de licor no doce nem a rapidez do organismo em metabolizar o álcool.

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Jornal do Carro
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Carros elétricos são mais seguros do que automóveis a combustão?

Alguns recursos podem reduzir o risco de incêndio e aumentar a estabilidade

26 de abr, 2024 · 2 minutos de leitura.

Uma pergunta recorrente quando se fala em carro elétrico é se ele é mais ou menos seguro que um veículo com motor a combustão. “Os dois modelos são bastante confiáveis”, diz Fábio Delatore, professor de Engenharia Elétrica da Fundação Educacional Inaciana (FEI). 

No entanto, há um aspecto que pesa a favor do automóvel com tecnologia elétrica. Segundo relatório da National Highway Traffic Safety Administration (ou Administração Nacional de Segurança Rodoviária), dos Estados Unidos, os veículos elétricos são 11 vezes menos propensos a pegar fogo do que os carros movidos a gasolina.

Dados coletados entre 2011 e 2020 mostram que, proporcionalmente, apenas 1,2% dos incêndios atingiram veículos elétricos. Isso acontece por vários motivos. Em primeiro lugar, porque não possuem tanque de combustível. As baterias de íon de lítio têm menos risco de pegar fogo.

Centro de gravidade

Segundo Delatore, os carros elétricos recebem uma série de reforços na estrutura para garantir maior segurança. Um exemplo são os dispositivos de proteção contra sobrecarga e curto-circuito das baterias, que cortam a energia imediatamente ao detectar uma avaria.

Além disso, as baterias são instaladas em uma área isolada, com sistema de ventilação, embaixo do carro. Assim, o centro de gravidade fica mais baixo, aumentando a estabilidade e diminuindo o risco de capotamento. 

E não é só isso. “Os elétricos apresentam respostas mais rápidas em comparação aos automóveis convencionais. Isso facilita o controle em situações de emergência”, diz Delatore.

Altamente tecnológicos, os veículos movidos a bateria também possuem uma série de itens de segurança presentes nos de motor a combustão. Veja os principais:

– Frenagem automática de emergência: recurso que detecta objetos na frente do carro e aplica os freios automaticamente para evitar colisão.

– Aviso de saída de faixa: detecta quando o carro está saindo da faixa involuntariamente e emite um alerta para o motorista.

– Controle de cruzeiro adaptativo: mantém o automóvel a uma distância segura do carro à frente e ajusta automaticamente a velocidade para evitar batidas.

– Monitoramento de ponto cego: pode detectar objetos nos pontos cegos do carro e emitir uma advertência para o condutor tomar cuidado.

– Visão noturna: melhora a visibilidade do motorista em condições de pouca iluminação nas vias.