Devido à fase emergencial adotada no estado de São Paulo para conter a disseminação do novo coronavirus, o Detran-SP obteve autorização do Denatran para suspender o prazo para renovação e solicitação da CNH. Além disso, uma outra medida irá impactar a vida do motorista brasileiro: a validade da CNH dobrará de 5 para 10 anos a partir de abril.
Antes de explicarmos a nova decisão do Detran, é importante entender como os prazos prorrogados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2020 impactam agora.
Há cerca de um ano, o órgão paulista reduziu o tempo de atendimento de suas unidades, mas orientou a realização dos serviços pelo seu site. Contudo, o Contran suspendeu os procedimentos dos Detrans. Assim, permitiu que os condutores com CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 pudessem dirigir sem levar multa.
Eis que, em dezembro do ano passado, o Contran anunciou que daria mais um ano de validade às carteiras de habilitação vencidas em 2020. O órgão criou uma novo cronograma para renovação de acordo com a antiga validade.
Suspenção do vencimento da CNH e de outros processos
Por causa da gravíssima situação da pandemia no país, o presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani pediu ao Denatran pela suspensão dos prazos de procedimentos de trânsito.
Embora o órgão disponibilize seus serviços online, o cidadão que não possui internet ainda pode ser prejudicado. Vale lembrar que as unidades do Detran estão fechadas desde a volta do estado de São Paulo à fase vermelha.
Agora, com a nova alteração, a renovação dos documentos vencidos tanto em 2020 quanto em 2021 está suspensa por tempo indeterminado. Outros processos também foram prorrogados, são eles:
- Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021
- Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação já enviadas
- Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade expedidas
- Prazo para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021
- Data final para renovação das CNH e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março
- Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março
- Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
As unidades do Detran também cancelaram os agendamentos de provas práticas e teóricas e, portanto, não há previsão para voltarem.
Validade da CNH mudará em abril
Conforme antecipamos no Jornal do Carro, uma das principais mudanças no Código Brasileiro de Transito (CTB) previa a mudança de cinco para dez anos no tempo de validade da CNH.
Dessa forma, a Lei 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrará em vigor no dia 12 de abril, trará diversas mudanças ao documento de trânsito. Primeiramente, para condutores até 50 anos, a validade passa para 10 anos. Para motoristas de 50 até 70 anos, o prazo de renovação continua em cinco anos.
Contudo, a validade de CNH de três anos, antes adotada para motoristas com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para condutores com 70 anos ou mais.
Limite de pontos para suspensão
Outra mudança importante está no aumento de pontos para perder a habilitação. Assim como a validade do documento, a pontuação para suspender o mesmo dobrou – foi de 20 para 40 pontos.
A partir de agora, há uma gradação no aumento da pontuação limite: 20, 30 e 40 pontos dentro de 12 meses. Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, a CNH é suspensa com 20 pontos.
Com 30 pontos será suspensa se houver uma infração gravíssima e com 40 pontos caso não tenha infrações gravíssimas no prontuário dentro de 12 meses.
Todavia, para quem é motorista profissional, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Isso vale para taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos ou mototaxistas.
Caso esses profissionais atinjam 30 pontos em 1 ano, eles devem fazer o curso de reciclagem para ter a pontuação zerada. Hoje essa regra funciona para as categorias C,D ou E da CNH, quando atingem 14 pontos.
A nova lei prevê outras mudanças. Bem como no transporte infantil, na punição para quem for flagrado a uma velocidade 50% acima do permitido na via e no exame toxicológico. Você pode conferir todas as novidades aqui.