Até dezembro de 2020, os carros para PCD (Pessoas com Deficiência) tinham isenção de cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Contudo, logo no início de 2021, a Lei Estadual 17.293/20 passou a restringir o benefício apenas aos portadores de deficiências graves. Logo depois, uma liminar na justiça proibiu a cobrança para o público. No entanto, ela tem validade até o fim deste ano. Por isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou que esses veículos passarão, portanto, a pagar o imposto a partir de 2022.
Com o fim da validade da liminar, cerca de 80% dos donos de carros PCD terão que pagar o IPVA no próximo ano. Nesse sentido, mesmo que a decisão judicial tenha extensão por mais tempo, os donos de veículos mais novos deverão contribuir com o imposto. Inclusive, para os carros que tiverem adaptações.
Porém, a razão dessa cobrança é outra. Por causa da crise dos chips, que paralisou a produção de carros 0-km em várias fábricas no País, houve alta valorização dos modelos novos, seminovos e usados. Ou seja, a valorização dos veículos 0-km acabou por “inflacionar” os seminovos e usados. Assim, de uma ano para cá, houve uma verdadeira disparada de preços.
Para esclarecer, a lei 17.293/20 só fornece a isenção do IPVA para carros com valores menores que R$ 70 mil. Inclusive, esse é o mesmo teto para que o público PCD não pague o ICMS na compra do automóvel. Contudo, esse valor não deve ser alterado por hora pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Diferente do que foi feito com o IPI, que passou a ter limite de R$ 140 mil para obtenção do benefício.
Aumento nos valores
Com certeza, a escassez de chips e a pandemia da Covid-19 agravaram a situação do mercado de carros. Por isso, modelos comprados em 2020, em vez de diminuírem nos preços, estão com valor ainda maior. Isso comparado aos valores da época.
De acordo com a Fundação Instituo de Pesquisas Econômicas (Fipe), entre fevereiro de 2020 e julho de 2021, os preços de veículos cresceram um total de 19,9%. Vale ressaltar que o valor do IPVA é de 4% sobre o preço do automóvel.
Relembrando o caso
No final de 2021, o TJ-SP decidiu impedir a cobrança do imposto para o público PDC, que já possuía o benefício da isenção do IPVA de 2020. Nesse sentido, a decisão é resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado.
Dessa forma, o projeto prevê barrar a lei estadual 17.293/20, que diz respeito ao Pacote de Ajustes Fiscais no Estado de São Paulo. Assim, o Governo do Estado optou por alterar a concessão de isenção de imposto, garantindo, desde 1º janeiro, o benefício apenas para pessoas com deficiências físicas severas, que correspondem a cerca de 20% da categoria.
Segundo o Ministério Público, a nova lei cria uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e condutoras com deficiência grave e severa. De tal forma que fere “o princípio da igualdade tributária, pois trata como gerador da tributação ou de isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação feita no veículo”.