O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) informou que sete novos radares foram instalados em quatro regiões do Estado. Os equipamentos, até então, operavam em fase educativa. Entretanto, desde o dia 27 de dezembro, passaram a multar. De acordo com o órgão, as rodovias agora possuem 579 radares fixos e 63 móveis.
Os novos equipamentos foram posicionados em rodovias adjacentes aos municípios de Mário Campos e São Domingos das Dores, na região metropolitana de Belo Horizonte, bem como em Santo Antônio do Amparo e Aguanil, no Oeste de Minas, em Paracatu, no Noroeste, e em Caratinga, no Vale do Rio Doce.
Veja as posições dos novos radares:
- MG-040, km 36,10, em Mário Campos. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
- LMG- 843, km 31,00, em Santo Antônio do Amparo. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
- MG-332, km 2, em Santo Antônio do Amparo. Velocidade máxima permitida: 60km/h
- MGC-369, km 84,90, em Aguanil. Velocidade máxima permitida: 80km/h
- MG-188, km 174, em Paracatu. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
- MG-823, km 12,60, em São Domingos das Dores. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
- MG-329, km 9,50, em Caratinga. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
PL visa acabar com lucro de empresas de radares
O Projeto de Lei 2.721/2022, do senador Guaracy Silveira (PP), quer acabar com a arrecadação por multa aplicada por radares fixos. Como se sabe, o processo de instalação das câmeras é feito por meio de licitação. Entretanto, as empresas responsáveis pelos equipamentos recebem, por contrato, um percentual por multa aplicada em cada câmera. Pois a proposta quer acabar com esse “lucro” com as infrações de trânsito.
O texto do Projeto de Lei diz que ”essa intermediação mostra eficiência no registro dos flagrantes de desrespeito à lei. Assim como no repasse dos dados aos órgãos de trânsito, que emitem a respectiva autuação. No entanto, a operação desses equipamentos está nas mãos da iniciativa privada, cujo objetivo final é o lucro. Assim, compele críticas relativas a possíveis distorções ao seu emprego”. Para o senador, isso fere o princípio da moralidade administrativa. Leia mais aqui.
Por fim, vale lembrar que os radares podem ser fixos, móveis ou pistolas (geralmente em estradas). Os equipamentos têm por função flagrar infrações como, por exemplo, excesso de velocidade. Ou avanço de sinal vermelho e desrespeito ao rodízio municipal.