A indicação do real condutor responsável por uma infração de trânsito, agora, passa a ser feita exclusivamente por meio online. O procedimento vale desde segunda-feira (1) e tem a promessa de mais agilidade. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), entre os objetivos, a novidade visa “redução do uso de papel e eliminação da burocracia”.
Após receber a notificação de trânsito, o condutor poderá realizar a indicação por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A funcionalidade fica disponível para pessoas físicas (CPF). A princípio, é importante aceitar a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo. Desse modo, assume-se apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador.
Para isso, basta acessar um dos dois canais (CDT ou Portal da Senatran), e confirmar a indicação via próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
Confira o passo a passo para quem quer indicar o real condutor infrator:
- O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
- Ambos precisam ter selo prata ou ouro no sistema gov.br (saiba mais);
- Ambos devem acessar a CDT ou o Portal da Senatran e indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
- O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação;
- O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida);
- Como prefeituras e outros órgãos autuadores oferecerão a mesma facilidade.
Neste primeiro momento, a facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no Estado também poderão ser indicados de forma digital.
E em veículos de empresas?
A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ), a princípio, é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, há necessidade de indicação exclusivamente pelo site do Detran-SP (acesse).
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