Ao contrário de outras partes do mundo, no Brasil, o incentivo à compra do carro elétrico sofreu retrocesso. Desde o começo do mês, o aumento gradativo do imposto de importação virou realidade por aqui e, por isso, já tem carro com aumento de preço no mercado. Entretanto, ainda restam alguns estímulos para o cliente que opta por modelos movidos (ou suportados) por baterias. Um exemplo é a gratuidade no IPVA em alguns Estados e no Distrito Federal para elétricos e híbridos. Outros lugares, no entanto, optam por redução parcial do imposto. E tem até lei que não beneficia ninguém.
A ideia, por meio de tal isenção, é diminuir emissões de poluentes. Afinal, diferente dos modelos puramente a combustão, os elétricos não emitem gases enquanto funcionam e os híbridos, reduzem essa emissão. No total, são sete localidades em todo o Brasil com vantagens no IPVA para esse tipo de modelo. São elas: Alagoas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Em São Paulo, as alíquotas do imposto para veículos particulares novos ou usados permanecem em 4% para carros de passeio, sejam eles a combustão ou elétricos. Por outro lado, a capital oferece isenção de sua cota (50%), tanto para elétricos quanto para híbridos – restitui o contribuinte. A cidade também isenta esse tipo de veículo do rodízio municipal. Já o Paraná optou pela extinção da isenção do IPVA para carros totalmente elétricos – válida até 31 de dezembro do ano passado.
Localidades e descontos
Indo por ordem alfabética, Alagoas tem alíquota zero no primeiro ano de uso para carros híbridos e elétricos. Depois disso, os elétricos vão para 0,50% e 1% no primeiro e segundo ano, respectivamente. Já os híbridos seminovos têm alíquota de 0,75% (depois do primeiro ano) e 1,50% (depois do segundo ano). Veículos equipados com gás natural têm alíquota de 1,50% do valor do carro, independentemente do tempo de uso.
No Distrito Federal, contudo, a isenção de IPVA é total para híbridos e elétricos de forma automática. Basta registrar o veículo junto ao Detran-DF. Já o Maranhão determina que apenas os carros totalmente elétricos fiquem isentos da cobrança de IPVA. Contudo, devem ser comprados em uma concessionária dentro do Estado. No Estado, veículos híbridos têm alíquota de 2,5%.
O Mato Grosso do Sul não altera a alíquota, mas a base de cálculo do imposto. São 70% de redução. Pernambuco pede apenas que o veículo elétrico esteja cadastrado no Detran local para ceder a isenção total, válida a partir de 2024. O Rio de Janeiro tem alíquota de 0,5% para carros elétricos e de 1,5% para modelos híbridos. Também precisa ter registro no Detran do Estado. Por fim, o Rio Grande do Sul isenta totalmente os carros elétricos do pagamento do IPVA. Os híbridos, no entanto, pagam os mesmos 3% arcados por quem tem carro com motor a combustão.
Minas Gerais não entra nessa lista porque tem abatimento apenas no papel. Afinal, a lei exige que elétricos e híbridos sejam isentos do pagamento de IPVA contanto que produzidos no próprio Estado. Todavia, MG não fabrica nenhum modelo do gênero. A produção local, em síntese, limita-se a carros a combustão.
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