Emily Nery, Especial para o Jornal do Carro

24/06/2021 - 7 minutos de leitura.

Carro para PCD com preço de até R$ 140 mil só depende de Bolsonaro

Senado aprova MP 1.034/2021 com alterações, Câmara rejeita e mantém texto original, e presidente da República decidirá futuro do carro PCD

Crédito: Honda/Divulgação

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O Senado aprovou, com emendas, a MP 1.034/2021, que vai alterar as regras para a compra de veículos por Pessoas com Deficiência (PCD). Assim, os senadores retiraram da medida provisória o teto de R$ 140 mil para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, ao retornar para a Câmara nesta quarta-feira (23), o deputado relator, Moses Rodrigues (MDB-SP), vetou as modificações e manteve o teto.

Assim, o texto segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, até o dia 28 de junho. Importante lembrar que a isenção do IPI para carros PCD não tinha um teto de preço até o dia 1º de março deste ano. Desde então, a MP 1.034/2021, assinada por Bolsonaro, estabelece que só recebem a isenção veículos PCD cujo preço se limite a até R$ 70 mil.

No fim de maio, o Senado Federal chegou a aprovar a prorrogação da cobrança de IPI nos carros PCD até dezembro de 2026. Mas, tal como o Jornal do Carro reportou, essa decisão não teve efeito prático, já que o atual teto de R$ 70 mil encerrou a oferta de carros para PCD, uma vez que não há modelos automáticos com preços abaixo desse valor.

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Teto de R$ 140 mil agora depende de Bolsonaro

Os deputados federais, portanto, rejeitaram as alterações do Senado e mantiveram o texto aprovado pelos parlamentares. Assim, mantém o teto proposto de R$ 140 mil para o carro PCD obter a isenção do IPI, bem como o período mínimo de três anos para a troca do veículo PCD, que passou a ser de dois anos em março, com a MP 1.034/2021.

No entanto, quem decidirá pela aprovação das novas regras e pela data de vigência é o presidente da República. Ou seja, Bolsonaro pode acatar, por exemplo, com as modificações do Senado, e, assim, acabar com o novo teto proposto pela Câmara. Bolsonaro também pode aprovar na íntegra, assim como pode estabelecer vigência imediata ou em data futura.


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Prazo apertado para sanção

Após os vetos na Câmara dos Deputados, o texto aguarda sanção do presidente da República, que tem até a próxima segunda-feira, dia 28 de junho, para assinar a nova MP. Porém, caso esse prazo expire, e Bolsonaro não sancione a medida, as regras voltarão ao cenário anterior. Ou seja, a isenção de IPI para carros PCD ficará livre de teto de preço, e o prazo para troca do veículo voltará a ser de três anos.


Teto de R$ 70 mil é antigo

Cabe enfatizar que o Confaz estabeleceu o limite de R$ 70 mil para isenção do ICMS em 2009. Desde então, o governo não revisou esse teto. Tal como explicamos, desde então, o Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) aponta que a inflação acumula alta de 106,5%. Caso o governo aplicasse apenas a correção monetária no valor do limite, o atual teto seria de R$ 144.527.

Novo teto valerá só para IPI

Tal como noticiamos no Jornal do Carro, o texto da MP 1.034/2021 estabelece o valor máximo dos carros PCD para obter a isenção do IPI. Ou seja, a nova regra não valerá, portanto, para abater o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta taxa é estadual e seguirá com teto de R$ 70 mil.

SUVs médios para PCD?

Seja como for, o novo valor limite para abatimento do IPI pode fazer com que o segmento de carros PCD ressurja. Com o novo teto de R$ 140 mil, mais de 40 modelos se tornarão elegíveis à categoria PCD, entre eles os SUVs Chevrolet TrackerHyundai Creta e VW T-Cross, bem como o sedã Toyota Corolla, por exemplo. Até mesmo SUVs como Jeep Compass podem ganhar verões para PCD.


Contudo, esta não será a única novidade. Caso a MP vigore, os modelos para PCD poderão finalmente trazer conteúdos que antes eram subtraídos para se chegar ao teto de R$ 70 mil. Ou seja, os carros compactos para PCD poderão sair com muito mais equipamentos e até mesmo com motores mais modernos. Esse padrão básico, assim, migrará para os médios.

Veja aqui a lista dos modelos que ficarão elegíveis à isenção de IPI para PCD caso o presidente Jair Bolsonaro sancione a MP 1.034/2021 na próxima segunda-feira, 28 de junho.


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